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Imóvel na planta paga IPTU e ITBI? Quando e quem paga

Durante a obra, o IPTU é do terreno; depois do habite-se, cada apartamento ganha lançamento próprio, e o imposto passa ao comprador, em regra, com as chaves. O ITBI é pago uma vez, para registrar a compra.

Equipe N8 Incorporadora · · Leitura de 10 min

Chaves com chaveiro de casinha numa mesa de madeira, entre papéis com uma caneta, a maquete de um prédio branco e uma calculadora

Paga os dois, em momentos diferentes. O ITBI é pago uma vez, pelo comprador, para registrar a compra: no registro do contrato de financiamento ou da escritura definitiva. O IPTU, durante a obra, é cobrado sobre o terreno do prédio. Depois do habite-se, cada apartamento ganha lançamento próprio, e o imposto passa ao comprador, em regra, quando ele recebe as chaves.

Este guia trata do quando e do quem. As alíquotas, a base de cálculo e o pedido da guia estão no guia do ITBI em São José dos Pinhais. Aqui, as regras são as do Código Tributário Nacional, do Código Tributário de São José dos Pinhais e da Lei 4.591/1964, que rege as incorporações.

Em resumo

  • ITBI: devido uma vez, pelo comprador, antes do registro da compra. O tabelião não lavra a escritura sem o imposto pago.
  • IPTU na obra: em São José dos Pinhais, o imóvel com edificação em andamento é tratado como terreno para o imposto (Código Tributário Municipal, art. 6º).
  • IPTU depois da obra: com o habite-se e a atualização do cadastro, cada unidade passa a ter lançamento próprio (art. 22).
  • Quem paga: a lei permite cobrar tanto o dono quanto o possuidor (CTN, art. 34). Entre comprador e incorporadora, vale o contrato, e a jurisprudência liga a responsabilidade do comprador à entrega das chaves.
  • Depois das chaves: atualize o nome do contribuinte na Prefeitura, com a matrícula, a escritura ou o contrato de compra.

Imóvel na planta paga IPTU e ITBI? A resposta em uma tabela

Impostos na compra de imóvel na planta
ImpostoQuandoQuem pagaSobre qual valor
ITBIUma vez, antes da escritura ou do registro do contrato de compraO compradorValor do imóvel transmitido, com as alíquotas do município
IPTU durante a obraTodo ano, sobre o terreno do prédioO dono do terreno, em regra a incorporadora, conforme o cadastro e o contratoValor venal do terreno
IPTU depois do habite-seTodo ano, com lançamento próprio de cada unidadeO comprador, a partir da posse, salvo outra regra no contratoValor venal da unidade

A seguir, cada linha em detalhe, com o caminho do apartamento desde a obra até o primeiro carnê no seu nome.

Imóvel na planta paga IPTU durante a obra?

Paga, mas como terreno. O IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano (Código Tributário Nacional, art. 32). Em São José dos Pinhais, o Código Tributário Municipal classifica como terreno o imóvel com edificação em andamento (art. 6º, § 1º, II). Enquanto o prédio está em obra, o imposto é calculado sobre o terreno, pelo valor venal (arts. 11 e 12).

O lançamento sai em nome de quem consta no cadastro imobiliário (art. 23). Quando há promessa de compra e venda, a lei municipal permite lançar o imposto em nome do vendedor, do comprador ou dos dois, que respondem juntos pelo pagamento (art. 23, § 1º). Quem paga cada período, entre você e a incorporadora, é o que o contrato define, como mostra a seção seguinte.

Quem paga o IPTU do imóvel na planta?

Para a Prefeitura, contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título (CTN, art. 34; Código Tributário Municipal, art. 10). No Tema 122, o Superior Tribunal de Justiça fixou que tanto o promitente comprador quanto o promitente vendedor são contribuintes e que cabe à lei municipal definir quem responde pelo imposto.

Entre comprador e incorporadora, vale o contrato, e o marco que a jurisprudência usa é a posse. Numa página que reúne decisões sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios registra o entendimento de que, na compra na planta, as despesas da unidade, incluindo taxas de condomínio e impostos, ficam com a incorporadora até o comprador receber as chaves. A mesma página mostra que as partes podem combinar outra divisão no contrato.

Por isso, leia a cláusula do IPTU antes de assinar: ela diz a partir de quando o imposto da unidade passa a ser seu.

Quando o IPTU passa a ser do comprador?

O caminho tem quatro passos:

  1. Habite-se. Terminada a obra, pede-se à Prefeitura o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO), conhecido como habite-se, que atesta que a edificação está apta para uso, segundo a Prefeitura de São José dos Pinhais.
  2. Averbação da construção. Com o habite-se, cabe à incorporadora averbar a construção na matrícula do terreno, em correspondência às frações ideais de cada unidade (Lei 4.591/1964, art. 44).
  3. Cadastro de cada unidade. O Código Tributário Municipal pede a atualização do cadastro em até 20 dias da conclusão da construção e da aquisição do imóvel (art. 19, § 3º). O lançamento é anual, com fato gerador no primeiro dia de cada ano, e distinto para cada unidade independente (art. 22). No condomínio, ele sai em nome do proprietário ou do possuidor da unidade autônoma (art. 23, § 3º, II).
  4. Entrega das chaves. Com a posse, o IPTU da unidade passa a ser seu, salvo outra regra no contrato. É também a hora da vistoria do apartamento novo.

Depois das chaves, peça a alteração do nome do contribuinte à Secretaria Municipal de Finanças. A página do IPTU da Prefeitura lista os documentos: matrícula atualizada e escritura pública ou contrato particular de compra e venda. O prazo informado é de até 10 dias, e o pedido pode ser feito pelo protocolo digital ou no Protocolo Geral da Prefeitura.

IPTU em São José dos Pinhais: vencimento e desconto

Em 2026, a Prefeitura deu 10% de desconto no pagamento à vista do IPTU. A cota única venceu em 12 de março, mesma data da primeira de até dez parcelas mensais, segundo a Secretaria Municipal de Finanças. A distribuição dos carnês estava prevista para a primeira dezena de fevereiro, e a Prefeitura orienta conferir neles a identificação do imóvel, o endereço e o valor venal. O primeiro carnê da sua unidade é o momento certo para essa conferência.

Imóvel na planta paga ITBI? Quando?

Paga, uma vez. O ITBI é o imposto municipal sobre a transmissão do imóvel, e quem paga é o comprador (Código Tributário Municipal, art. 59). Pelo Código Civil, art. 1.245, a propriedade só passa para o seu nome com o registro do título no Registro de Imóveis, e o imposto é pago antes desse passo. Em São José dos Pinhais, ele é pago até a data do ato que transmite o imóvel, e o tabelião não lavra escritura sem o imposto pago (arts. 63 e 69).

Na compra na planta, o momento depende do caminho:

  • Com financiamento durante a obra. No Apoio à Produção da Caixa, o ITBI entra nas despesas para registrar o contrato de financiamento, que deve ser apresentado registrado ao banco em até 30 dias da assinatura, segundo a cartilha da Caixa sobre imóveis em construção. O guia do financiamento na planta mostra cada fase.
  • Sem financiamento durante a obra. O imposto é pago quando o título que transfere a unidade vai a registro: a escritura definitiva, depois da quitação, ou o contrato do financiamento assinado nas chaves.
  • Antecipado, na promessa. A lei de São José dos Pinhais permite pagar o imposto a qualquer tempo dentro do prazo de pagamento do preço; quem antecipa paga sobre o valor do imóvel na data (art. 64).

O FGTS não paga impostos da compra (manual do FGTS para moradia própria, item 3.1.4), então o ITBI pede uma reserva à parte, além da entrada de apartamento na planta.

Imóvel na planta tem matrícula?

Tem a matrícula do terreno, e é nela que a incorporação aparece. A incorporadora só pode vender as unidades depois de registrar o memorial de incorporação no Registro de Imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32), e o quadro-resumo do contrato traz o número desse registro, a matrícula e o cartório (art. 35-A, XI).

Desde a Lei 14.382/2022, o registro do memorial e o da instituição do condomínio sobre as frações ideais formam um ato só (art. 32, § 15). A lei também permite abrir uma matrícula para cada fração ideal que corresponderá a uma unidade, depois do registro da incorporação (Lei 6.015/1973, art. 237-A, § 4º). Até a averbação da conclusão da obra, os atos do empreendimento são feitos na matrícula de origem e replicados, sem custo adicional, nas matrículas das unidades já abertas (art. 237-A).

Para o comprador, o ponto principal é este: o contrato de compra da unidade é irretratável e, uma vez registrado, dá direito real oponível a terceiros (Lei 4.591/1964, art. 32, § 2º).

Imóvel na planta tem escritura? E o registro em cartório?

A escritura definitiva vem no fim. Antes dela, você assina com a incorporadora um contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda, que começa pelo quadro-resumo (Lei 4.591/1964, art. 35-A). Registrada, a promessa dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel e o direito de exigir a escritura definitiva (Código Civil, arts. 1.417 e 1.418).

Com financiamento bancário, o contrato particular assinado com o banco dispensa a escritura pública (Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º; Lei 9.514/1997, art. 38), e é ele que vai a registro, com o ITBI e as custas do cartório pagos. A diferença entre os dois atos está no guia de escritura e registro.

O que conferir no contrato e na entrega

  • a cláusula que diz a partir de quando o IPTU e o condomínio da unidade passam a ser seus;
  • em que momento o contrato será registrado e o ITBI, pago;
  • o número do registro da incorporação e a matrícula, no quadro-resumo;
  • na entrega, se o habite-se já foi emitido;
  • depois das chaves, o nome no cadastro do IPTU e os dados do primeiro carnê.

IPTU e ITBI no VERUS

O VERUS é o lançamento na planta da N8 na Rua Veríssimo Marques, no Centro de São José dos Pinhais, com 13 andares e 62 apartamentos de 25 a 131 m². Como o prédio fica em São José dos Pinhais, são as regras municipais deste guia que valem na compra. A obra do VERUS tem Apoio à Produção Caixa, com acompanhamento técnico e financeiro do banco, e a visita é no ponto de vendas, onde você tira as dúvidas sobre as etapas da compra.

Depois das chaves, o calendário e a guia estão em IPTU de São José dos Pinhais.

Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato nem a orientação da Prefeitura ou de um profissional para o seu caso. As regras citadas são as vigentes em 03/11/2026.

Imagem da capa: ilustração feita com inteligência artificial.

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Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema.

Imóvel na planta paga IPTU?

Paga. Durante a obra, o IPTU é cobrado sobre o terreno do prédio; em São José dos Pinhais, a edificação em andamento é tratada como terreno. Depois do habite-se, cada unidade passa a ter lançamento próprio.

Quem paga o IPTU do imóvel na planta?

Para a Prefeitura, o dono e o possuidor podem ser cobrados (CTN, art. 34; STJ, Tema 122). Entre comprador e incorporadora, vale o contrato, e a jurisprudência liga a responsabilidade do comprador à entrega das chaves.

Imóvel na planta paga ITBI?

Paga, uma vez, pelo comprador, antes do registro da compra: no registro do contrato de financiamento ou da escritura definitiva. Em São José dos Pinhais, a lei permite antecipar o pagamento na promessa de compra e venda.

Quando começo a pagar o IPTU do apartamento na planta?

Em regra, a partir da entrega das chaves, quando você recebe a posse, salvo outra regra no contrato. O lançamento é anual, com fato gerador no primeiro dia do ano.

Imóvel na planta tem matrícula?

Tem a matrícula do terreno, onde a incorporação é registrada. A lei permite abrir matrículas para as frações ideais das unidades depois do registro da incorporação, e o quadro-resumo do contrato traz o número do registro e a matrícula.

Imóvel na planta tem escritura?

A escritura definitiva vem no fim. Antes, você assina o contrato com a incorporadora, que pode ser registrado. Com financiamento bancário, o contrato particular do banco dispensa a escritura pública e é ele que vai a registro.

Como trocar o nome do IPTU em São José dos Pinhais?

Peça a alteração do nome do contribuinte à Secretaria Municipal de Finanças, com a matrícula atualizada e a escritura ou o contrato de compra e venda. A Prefeitura informa prazo de até 10 dias.

Perspectiva da torre do VERUS, com as varandas acesas

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