Vistoria do apartamento novo: o que conferir na entrega das chaves
A vistoria é a hora de conferir, com calma, se o apartamento novo foi entregue como prometido. Veja o roteiro por sistema e por cômodo, como registrar defeitos e os prazos que a lei dá para reclamar.

A vistoria do apartamento novo é a conferência que você faz antes de receber as chaves, para ver se o imóvel foi entregue como prometido e sem defeitos à vista. Leve a planta, o memorial descritivo e o contrato, teste tudo o que abre, liga e escoa, meça os cômodos e anote cada problema, com foto, no termo de vistoria.
Este guia traz o roteiro por sistema e por cômodo, mostra como registrar o que você encontrar e explica os prazos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dão para reclamar depois.
Em resumo
- O que levar: contrato, planta, memorial descritivo, trena, lanterna e um carregador de celular para testar as tomadas.
- O que fazer: testar portas, janelas, torneiras, ralos e tomadas, medir os cômodos e anotar tudo, com foto, no termo de vistoria.
- Prazo para reclamar: pelo CDC, 90 dias para o defeito aparente, contados da entrega, e 90 dias para o oculto, contados de quando ele aparece.
- Ajuda técnica: se você contratar um engenheiro, o serviço deve ter ART; se contratar um arquiteto, RRT.
Quando acontece a vistoria e o que levar
Em geral, a vistoria acontece no fim da obra, antes da entrega das chaves, em data combinada com a incorporadora. Prefira a luz do dia e reserve tempo. Vale perguntar se o habite-se já saiu. Depois dele, cabe ao incorporador averbar a construção no Registro de Imóveis (Lei 4.591/1964, art. 44).
O que levar:
- Contrato e quadro-resumo, para conferir o que foi comprado.
- Projeto e memorial descritivo. O projeto aprovado e o memorial descritivo, com as especificações da obra, fazem parte do memorial de incorporação. O Registro de Imóveis fornece certidão ou cópia desses documentos a quem pedir (Lei 4.591/1964, art. 32, alíneas d e g, e § 4º).
- Material de teste: trena, lanterna, carregador de celular ou testador de tomada, uma garrafa de água para os ralos, fita adesiva colorida para marcar defeitos e o celular para as fotos.
Na entrega, peça o termo de garantia e o manual. Quando a construtora dá garantia por escrito, o CDC manda entregar o termo no ato do fornecimento, com manual de instrução, de instalação e uso em linguagem didática (art. 50, parágrafo único).
O que verificar na vistoria: roteiro por sistema
Siga a mesma ordem em todos os cômodos, de cima para baixo, para nada ficar para trás.
Tetos, paredes e pisos
- Fissuras, trincas, manchas de umidade, bolhas e descascamento. Com a lanterna rente à parede, as ondulações aparecem.
- Peças de piso ou de parede trincadas, lascadas ou soltas. Bata de leve e ouça se há som oco.
- Rejunte completo, rodapés e soleiras firmes.
- Caimento para o ralo na área do chuveiro, na área de serviço e na varanda: jogue água e veja se ela escoa sem empoçar.
Portas e janelas
- Abra e feche cada uma. Nada pode raspar, travar ou ficar com folga.
- Fechaduras, chaves e trincos funcionando, vidros sem trincas ou riscos e borrachas de vedação inteiras.
- Trilhos limpos, furos de drenagem das janelas desobstruídos e guarda-corpo da varanda firme.
Água, esgoto e ralos
- Abra torneiras e chuveiro e observe a vazão. Se houver aquecimento, teste a água quente.
- Dê descarga e veja se o vaso está firme e sem vazamento na base.
- Com a água aberta, olhe embaixo das pias e do tanque à procura de gotejamento.
- Jogue água em cada ralo: ela deve descer rápido, sem voltar e sem cheiro. Abra e feche os registros.
Eletricidade, gás e comunicação
- Teste cada tomada e cada interruptor. O carregador de celular serve de teste simples.
- No quadro de distribuição, veja se os disjuntores estão identificados.
- Confira campainha, interfone, pontos de luz, de TV e de internet e as tomadas especiais do projeto, como as do chuveiro, do forno ou do ar-condicionado. Se houver gás, localize o ponto e o registro.
Medidas e acabamentos
- Meça os cômodos e compare com a planta. Para o STJ, a metragem diferente da contratada é vício aparente, que se verifica com a simples medição, e, por precaução, o comprador deve medir assim que receber o imóvel (Informativo 693). No mesmo julgado, para a metragem menor na venda por medida (quando o preço foi fixado por medida ou a área foi determinada no contrato), o STJ aplicou o prazo de um ano do Código Civil para pedir o complemento da área, a resolução do contrato ou o abatimento do preço. Esse prazo conta do registro do título ou, se a posse atrasar por culpa do vendedor, da imissão na posse, isto é, de quando você recebe a posse (Código Civil, art. 501 e parágrafo único).
- Confira se pisos, louças, metais, bancadas e esquadrias são os descritos no memorial.
- Na vaga e no depósito, se houver, número, localização e tamanho devem bater com o contrato. Para entender o que cada metragem mede, veja o guia de área privativa, útil e total.
Roteiro por cômodo
- Cozinha e área de serviço: pontos de água e esgoto da pia e da máquina de lavar, tanque, tomadas dos eletrodomésticos e ponto de gás.
- Banheiros: caimento da área do chuveiro, rejunte, descarga, bancada e cuba firmes, ventilação pela janela ou pelo exaustor e nenhuma mancha no teto.
- Varanda: caimento, ralo, guarda-corpo e porta de acesso bem vedada.
- Vaga e depósito: número e localização iguais aos do contrato, medidas, iluminação e acesso.
- Áreas comuns: o que você notar na entrada do prédio, nos corredores e na garagem, comunique por escrito à incorporadora.
Como registrar o que você encontrar
Uma anotação bem feita é a sua prova. Faça assim:
- Anote no termo de vistoria cada item: o cômodo, o ponto exato e o problema. Se o espaço não bastar, anexe uma folha assinada pelos dois lados.
- Fotografe e filme cada defeito de perto e de longe, com a fita adesiva marcando o lugar.
- Fique com uma cópia do termo assinado, com a lista de pendências.
- Reclame por escrito do que aparecer depois, por um meio que deixe comprovante. A reclamação comprovada feita ao fornecedor suspende o prazo para reclamar até a resposta negativa, que precisa ser inequívoca (CDC, art. 26, § 2º, I).
- Combine o reparo por escrito e faça nova vistoria depois. Pela regra geral do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não sanar, você pode exigir, à sua escolha, a troca por produto da mesma espécie, a devolução do valor pago, corrigido, ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º).
Se o problema for grave a ponto de impedir o uso do apartamento, procure um advogado antes de assinar o termo.
Quais são os prazos para reclamar depois da entrega
Receber as chaves não encerra a responsabilidade de quem vendeu e construiu. Na compra de imóvel na planta ou em construção, a responsabilidade do fornecedor por vícios aparentes não cessa no recebimento, afirmou o STJ (REsp 1.721.694, julgado em 03/09/2019). Os prazos principais:
- Defeito aparente ou de fácil constatação: 90 dias, contados da entrega efetiva (CDC, art. 26, II e § 1º). O STJ aplica esse prazo ao imóvel comprado pelo consumidor (REsp 1.721.694).
- Defeito oculto: também 90 dias, mas contados do momento em que o defeito fica evidente (CDC, art. 26, § 3º).
- Solidez e segurança: pelo Código Civil, na empreitada de edifícios, quem fornece os materiais e executa a obra responde por cinco anos, prazo que não pode ser reduzido, pela solidez e segurança do trabalho. Quem encomendou a obra perde esse direito se não entrar com a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício (art. 618). Para o STJ, os cinco anos são prazo de garantia, e não de prescrição ou de decadência (Informativo 620).
- Indenização: o pedido de indenização por danos materiais causados por vícios do imóvel prescreve no prazo geral de dez anos do Código Civil (art. 205), segundo o STJ no mesmo informativo.
- Dano causado pelo defeito: se o defeito do produto causar um dano, o prazo para pedir reparação é de cinco anos, contados de quando você souber do dano e de quem o causou (CDC, art. 27).
O STJ também registrou que, na relação de consumo, o comprador fica resguardado de vícios na obra mesmo que eles surjam depois dos cinco anos: em princípio, quando o defeito oculto aparecer, ele tem 90 dias para reclamar (Informativo 620). E a garantia que a construtora dá por escrito é complementar à da lei, não a substitui (CDC, art. 50).
O que dizem as normas da ABNT
Quatro normas da ABNT tratam de garantia, desempenho, manual e manutenção. O catálogo da ABNT mostra o título, o objetivo e a situação de cada uma; o texto completo é vendido. Em 23/10/2026, todas estavam em vigor:
- NBR 17170:2022, Edificações — Garantias — Prazos recomendados e diretrizes: orienta o incorporador, o construtor ou o prestador de serviços de construção a estabelecer as condições e os prazos de garantia tecnicamente recomendados.
- NBR 15575-1:2025, Edificações habitacionais — Desempenho: estabelece requisitos e critérios de desempenho para os prédios residenciais, como um todo e por sistema.
- NBR 14037:2024: fixa os requisitos mínimos do conteúdo do manual de uso, operação e manutenção que o construtor ou o incorporador elabora e entrega.
- NBR 5674:2024: trata da gestão da manutenção, para preservar as características originais do prédio e prevenir a perda de desempenho.
O CDC dá peso a essas normas: é proibido colocar no mercado produto em desacordo com as normas dos órgãos oficiais ou, se não houver normas específicas, com as da ABNT (art. 39, VIII). Leia também o termo de garantia: ele deve esclarecer em que consiste a garantia, a forma, o prazo e o lugar para exercê-la e os ônus que cabem a você (art. 50, parágrafo único).
A vistoria precisa de engenheiro ou de ART?
Você pode fazer a vistoria com este roteiro. Se quiser um olhar técnico, a lei inclui vistorias, perícias e pareceres entre as atividades do engenheiro (Lei 5.194/1966, art. 7º, c) e vistoria, laudo e parecer técnico entre as do arquiteto (Lei 12.378/2010, art. 2º, VI).
Com engenheiro, entra a ART: todo contrato, escrito ou verbal, de serviço profissional de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, que define os responsáveis técnicos (Lei 6.496/1977, arts. 1º e 2º). Segundo o Confea, ela deve ser registrada no Crea antes do início do serviço, e profissional e contratante devem guardar as vias assinadas. Com arquiteto, o registro é o RRT, feito no CAU (Lei 12.378/2010, arts. 45 a 47); ele comprova que o serviço tem um responsável habilitado e em situação regular, explica o CAU.
Ao contratar, combine:
- um laudo por escrito, com fotos e a localização de cada defeito;
- o número da ART ou do RRT do serviço;
- a conferência do registro do profissional: o Crea-PR tem consulta pública de profissionais registrados, e o CAU, a busca Ache um Arquiteto.
Apartamento pronto: o roteiro vale antes de comprar
Quem compra um imóvel pronto pode usar o mesmo roteiro já na visita, antes de assinar. O LIV, no Bairro São Pedro, em São José dos Pinhais, está pronto para morar: o prédio tem 11 apartamentos de 77,10 a 129,70 m², todos com 2 vagas, em frente ao Hospital e Maternidade São José dos Pinhais.
Se você está comprando na planta, guarde este guia para o fim da obra e leia também vale a pena comprar imóvel na planta. Depois das chaves, o passo seguinte é a escritura e o registro do imóvel.
Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato e do manual do proprietário nem a orientação de um profissional para o seu caso.
Fontes
Páginas consultadas em 23/10/2026.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 18, 26, 27, 39 e 50, texto compilado no Planalto
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 205, 501 e 618, texto compilado no Planalto
- Lei nº 4.591/1964, arts. 32 e 44
- Lei nº 6.496/1977, que institui a ART
- Lei nº 5.194/1966, art. 7º
- Lei nº 12.378/2010, arts. 2º e 45 a 47
- STJ, REsp 1.721.694 (julgado em 03/09/2019)
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 620, de 23/03/2018: REsp 1.534.831, julgado em 20/02/2018
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 693, de 26/04/2021: REsp 1.890.327, julgado em 20/04/2021
- ABNT Catálogo: NBR 17170:2022, NBR 15575-1:2025, NBR 14037:2024 e NBR 5674:2024
- Confea: Anotação de Responsabilidade Técnica
- CAU/BR: perguntas frequentes sobre o RRT (atualizada em 10/08/2023)
- Crea-PR: consultar empresas e profissionais registrados
- CAU/BR: Ache um Arquiteto
Perguntas frequentes
Perguntas sobre o tema.
O que verificar na vistoria do apartamento novo?
Tetos, paredes, pisos, portas, janelas, torneiras, ralos e tomadas, as medidas dos cômodos e os acabamentos do memorial descritivo. Anote cada defeito no termo de vistoria, com foto.
Vistoria de apartamento novo precisa de ART?
Se você contratar um engenheiro, sim: a Lei 6.496/1977 sujeita à ART todo contrato de serviço profissional de engenharia. Com arquiteto, o registro é o RRT, feito no CAU.
Quanto tempo tenho para reclamar de defeitos no apartamento novo?
Pelo CDC, 90 dias para defeitos aparentes, contados da entrega, e 90 dias para os ocultos, contados de quando aparecem. Pela solidez e segurança da obra, o Código Civil prevê que o construtor responde por cinco anos (art. 618).
O que fazer se a vistoria encontrar defeitos?
Anote tudo no termo de vistoria, fotografe, fique com uma cópia e peça o reparo por escrito. Pela regra geral do CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
Preciso medir o apartamento na vistoria?
É o recomendado. Para o STJ, a metragem menor que a contratada é vício aparente, e o comprador deve medir assim que receber o imóvel. Na venda por medida, o STJ aplica o prazo de um ano do Código Civil para pedir complemento, resolução ou abatimento, contado do registro do título ou, se a posse atrasar por culpa do vendedor, da imissão na posse.
O que é o manual do proprietário?
"Manual do proprietário" é como costuma ser chamado o manual de uso, operação e manutenção que o construtor ou o incorporador elabora e entrega. A norma ABNT NBR 14037 fixa os requisitos mínimos do seu conteúdo.




