Área privativa, útil e total: qual a diferença na hora de comprar
A metragem de um apartamento pode medir coisas diferentes. Entenda o que é área privativa, útil e total, quando a vaga entra na conta, o que é fração ideal e como comparar plantas antes de comprar.

Área privativa é a área de uso exclusivo do apartamento, com as paredes incluídas na conta. Área útil é o espaço interno que dá para usar, descontadas as paredes. Área total é a área privativa somada à parte das áreas comuns do prédio que cabe à unidade.
As três costumam aparecer no anúncio e no contrato, e a mesma metragem pode medir coisas diferentes. Veja de onde vem cada definição, o que a lei diz sobre o cálculo das áreas, a vaga e a fração ideal, e como comparar plantas pela mesma régua.
Em resumo
- Área privativa: a de uso exclusivo da unidade, com as paredes; a definição técnica vem da norma ABNT NBR 12721.
- Área útil: não é definida na Lei 4.591/1964 nem no Código Civil; documentos públicos a tratam como a área privativa sem as paredes.
- Área total: a área privativa mais a parte das áreas comuns atribuída à unidade.
- Vaga de garagem: pode ser unidade autônoma, direito acessório do apartamento ou área comum; se a metragem anunciada incluir a vaga, isso precisa estar claro.
O que é área privativa
A norma técnica de referência é a ABNT NBR 12721, Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios. Pelo catálogo da ABNT, ela está em vigor, na versão corrigida de 2021, confirmada em 27/03/2024, e segue as exigências da Lei 4.591/1964, que mandou contratar a ABNT para preparar normas para a incorporação (art. 53).
É essa norma que define a área real privativa, como registra o Manual de Avaliação de Imóveis do Patrimônio da União, da Secretaria do Patrimônio da União (março de 2024). O manual descreve essa área como "a superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidade autônoma, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções" das paredes. Ou seja, a linha passa:
- pela face externa das paredes externas do prédio e das paredes que separam o apartamento das áreas de uso comum;
- pelo eixo, isto é, pelo meio, das paredes que separam o apartamento das unidades vizinhas.
Na prática, a área privativa inclui as paredes e as partes construídas de uso exclusivo da unidade, cobertas ou não; áreas não edificadas ficam de fora. Uma varanda privativa, por exemplo, entra na conta: o mesmo manual cita o terraço entre as dependências descobertas que integram a edificação (item IX).
Área útil e área privativa: qual a diferença
A área útil é menor que a privativa porque não conta as paredes. Mas nem a Lei 4.591/1964, que trata da incorporação, nem o Código Civil definem área útil. Nos documentos públicos consultados, a expressão indica o espaço interno, sem as paredes:
- o manual da SPU define a área útil como "a área real privativa, definida na NBR 12721, subtraída a área ocupada pelas paredes e outros elementos construtivos que impeçam ou dificultem sua utilização";
- a Portaria MCID nº 725/2023, do Ministério das Cidades, que traz as especificações das moradias subsidiadas do Minha Casa, Minha Vida feitas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), fala em "área útil mínima da UH (descontando as paredes)", isto é, da unidade habitacional. Para apartamentos, fixa o mínimo de 41,50 m² de "área útil com varanda".
Como não há regra única, quando o anúncio ou o corretor falar em área útil, pergunte como ela foi medida: se desconta as paredes e se inclui a varanda. Entre duas plantas com a mesma área privativa, a que tem paredes mais grossas ou mais pilares dentro do apartamento oferece menos área útil.
O que é área total, área comum e fração ideal
Para o mesmo manual da SPU, a área total de construção é "a área resultante do somatório da área real privativa e da área comum atribuídas a uma unidade autônoma, definidas conforme a NBR 12721". Ou seja, ela soma ao apartamento a parte que cabe a ele nas áreas de todos.
O Código Civil diz o que é comum num condomínio: o solo, a estrutura do prédio, o telhado, as redes gerais de água, esgoto, gás e eletricidade e as demais partes comuns, inclusive o acesso à rua. Elas não podem ser vendidas separadamente nem divididas (art. 1.331, § 2º). O terraço de cobertura também é parte comum, salvo se a escritura de constituição do condomínio disser o contrário (§ 5º).
Por isso, a área total não mede o espaço de dentro do apartamento. Num prédio com muita área comum, a área total de cada unidade cresce sem que o apartamento fique maior.
Fração ideal e taxa de condomínio
Cada unidade tem, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e das partes comuns, em forma decimal ou ordinária, fixada no ato que institui o condomínio (Código Civil, arts. 1.331, § 3º, e 1.332, II). Ela pesa no bolso: o condômino contribui para as despesas na proporção da sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção (art. 1.336, I).
Na conta, se a convenção seguir a fração ideal, uma unidade com fração de 0,02 paga 2 de cada 100 das despesas do condomínio. Já as despesas das partes comuns de uso exclusivo de um ou de alguns condôminos cabem a quem as usa (art. 1.340).
A área privativa inclui a garagem?
Depende de como a vaga foi definida na incorporação. Num condomínio, ela pode ser, segundo o STJ (REsp 1.139.285):
- unidade autônoma, com matrícula própria no Registro de Imóveis e uso exclusivo do dono;
- direito acessório, vinculado a um apartamento, de uso particular;
- área comum, quando todos os condôminos podem usá-la indistintamente.
A lei de incorporação exige uma declaração, com plantas, sobre quantos veículos a garagem comporta e onde ficam as vagas (Lei 4.591/1964, art. 32, alínea p). No Paraná, a declaração sobre as vagas precisa dizer expressamente o regime das garagens: propriedade autônoma, direito real de uso, direito acessório, parte de uso comum ou outro (Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, art. 607-F).
Mesmo que a vaga seja sua, somar a área dela à do apartamento exige informação clara. No REsp 1.139.285, o contrato falava em 87,80 m² de área privativa, 32,96 m² de área comum e 120,76 m² de área total, com a vaga nº 18. A perícia mediu 70,86 m² de área real privativa no apartamento, 19,29% a menos. O STJ manteve a condenação da vendedora: os compradores não foram informados de que a área prometida somava apartamento e vaga, e, segundo o tribunal, a praxe do mercado é anunciar só a área do apartamento.
A lei também limita o uso da vaga. Os abrigos para veículos não podem ser vendidos nem alugados a pessoas de fora do condomínio, salvo autorização expressa na convenção (Código Civil, art. 1.331, § 1º, com a redação da Lei 12.607/2012). E a parte acessória de uma unidade só pode ser vendida a outro condômino; a terceiros, apenas se o ato constitutivo do condomínio permitir e a assembleia não se opuser (art. 1.339, § 2º). Se o contrato trouxer uma "área privativa acessória", pergunte o que entra nela (se inclui vaga ou depósito, por exemplo) e se ela está somada à metragem anunciada.
Onde conferir as áreas antes de comprar
Na compra na planta, as áreas estão no memorial de incorporação. O incorporador só pode vender as unidades depois de registrar esse memorial no Registro de Imóveis, com documentos que incluem (Lei 4.591/1964, art. 32):
- o cálculo das áreas das edificações, com a área global, a das partes comuns e a metragem de área construída de cada tipo de unidade (alínea e);
- a divisão do terreno em frações ideais, com a descrição das futuras unidades e das partes comuns (alínea i);
- a minuta da convenção de condomínio (alínea j);
- a declaração sobre a garagem (alínea p).
O Registro de Imóveis fornece certidão ou cópia desses documentos a quem pedir (§ 4º). Mas o cartório não garante as contas: a lei diz que o oficial não responde pela exatidão do cálculo das áreas assinado pelo profissional responsável pela obra (§ 9º). No Paraná, o cálculo leva a assinatura do engenheiro responsável e do incorporador, e o registrador confere só a área do terreno, a soma das frações ideais e se as áreas do projeto aparecem discriminadas nos quadros de áreas, conforme o memorial (Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, arts. 607-D e 607-E).
Os arts. 607-D a 607-F estão em vigor. Segundo o TJPR, o novo Código de Normas do Foro Extrajudicial, do Provimento nº 361/2026, entra em vigor em 14/12/2026 e traz as mesmas regras nos arts. 751 a 753.
Para entender a matrícula e o registro depois da compra, veja o guia de escritura e registro de imóvel.
E se o apartamento tiver menos área do que o contratado?
Meça na vistoria. Para o STJ, a metragem diferente da contratada é vício aparente, verificável com uma medição simples (Informativo 693). O roteiro da vistoria do apartamento novo mostra como registrar. Os caminhos da lei:
- Venda por medida: se o preço foi fixado por medida ou a área foi determinada e não corresponde, o comprador pode exigir o complemento da área ou, se não for possível, a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço (Código Civil, art. 500). O prazo é de um ano, contado do registro do título; se a entrega da posse atrasar por culpa do vendedor, conta-se da imissão na posse (art. 501 e parágrafo único). O STJ aplicou esse prazo à metragem menor na venda por medida (Informativo 693).
- Diferença de até um vigésimo (5%): se a falta não passar de 1/20 da área total enunciada, a lei presume que a medida foi só uma referência, mas o comprador pode provar que não teria feito o negócio (art. 500, § 1º).
- Pelo CDC: o prazo para reclamar de vício aparente é de 90 dias, contados da entrega (art. 26, II e § 1º).
- Indenização: o pedido de indenização por má execução do contrato segue o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil, segundo o STJ (Informativo 693).
Em 2023, o STJ negou a rescisão da compra de uma sala comercial na planta por uma diferença ínfima de área, abaixo da margem do art. 500, que não prejudicava o uso do imóvel; o contrato ainda previa tolerância para pequenas diferenças (Informativo 767). Para o tribunal, a compra foi ad corpus: as medidas eram só enunciativas, e o imóvel foi vendido como coisa certa (art. 500, § 3º). Se for o seu caso, procure um advogado com o contrato e a medição em mãos.
Como comparar plantas pela mesma régua
- Compare área privativa com área privativa, de preferência tiradas da mesma fonte: o cálculo de áreas do memorial de incorporação.
- Pergunte o que está somado: varanda, vaga, depósito. Se a vaga entrar na conta, peça a área do apartamento sozinho.
- Peça as medidas internas dos cômodos. Elas mostram o espaço útil e quanto vai para paredes e pilares.
- Olhe a distribuição. A mesma metragem rende mais quando sobra menos para corredores. O guia studio, 2 ou 3 quartos ajuda nessa leitura.
- Confira a fração ideal e a regra de rateio da minuta da convenção.
- Leia a cláusula de tolerância de medidas do contrato, se houver, e o que mais conferir em vale a pena comprar imóvel na planta.
O VERUS, em lançamento no Centro de São José dos Pinhais, tem plantas de studio a 3 quartos, e a visita é no ponto de vendas, no endereço do prédio, na Rua Veríssimo Marques, 1753. O LIV, no Bairro São Pedro, está pronto para morar, e todos os seus apartamentos têm 2 vagas. Nos dois casos, leve esta lista e pergunte a área privativa da unidade, o que está somado nela, as medidas internas e a fração ideal.
Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato e do memorial de incorporação nem a orientação de um profissional para o seu caso.
Fontes
Páginas consultadas em 23/10/2026.
- ABNT Catálogo: NBR 12721:2006, versão corrigida 3:2021
- Secretaria do Patrimônio da União: Manual de Avaliação de Imóveis do Patrimônio da União (março de 2024)
- Ministério das Cidades: Portaria MCID nº 725/2023, versão compilada até a Portaria MCID nº 335/2026
- Lei nº 4.591/1964, arts. 32 e 53
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 500, 501, 1.331, 1.332, 1.336, 1.339 e 1.340, texto compilado no Planalto
- Lei nº 12.607/2012
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 26
- STJ, REsp 1.139.285: ementa, relatório e voto
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 693, de 26/04/2021: REsp 1.890.327, julgado em 20/04/2021
- STJ, Informativo de Jurisprudência nº 767, de 21/03/2023: REsp 2.021.711, julgado em 14/03/2023
- TJPR: Código de Normas do Foro Extrajudicial, texto atualizado até o Provimento nº 356, de 25/02/2026
- TJPR: página do Código de Normas do Foro Extrajudicial, com a entrada em vigor do novo código em 14/12/2026
- TJPR: novo Código de Normas do Foro Extrajudicial, anexo ao Provimento nº 361/2026
Perguntas frequentes
Perguntas sobre o tema.
Área privativa e área útil são a mesma coisa?
Não. A área privativa inclui as paredes da unidade. A área útil, que não é definida na Lei 4.591/1964 nem no Código Civil, é tratada em documentos públicos como a área privativa sem as paredes.
A área privativa inclui a garagem?
Depende do regime da vaga: unidade autônoma, direito acessório do apartamento ou área comum. Se a metragem anunciada somar apartamento e vaga, o contrato precisa deixar isso claro, decidiu o STJ.
A área privativa inclui a varanda?
Pela definição técnica, a área privativa abrange as partes construídas de uso exclusivo da unidade, cobertas ou descobertas, excluídas as áreas não edificadas. Uma varanda privativa entra na conta.
O que é fração ideal?
É a parte do terreno e das áreas comuns que cabe a cada unidade, fixada no ato que institui o condomínio. Salvo regra diferente na convenção, ela define a parte de cada um nas despesas do condomínio.
Onde vejo as áreas de um apartamento na planta?
No cálculo de áreas do memorial de incorporação, registrado no Registro de Imóveis, que fornece certidão ou cópia a quem pedir.
E se o apartamento tiver menos área do que o contrato?
Meça e reclame por escrito. Pelo CDC, o prazo para vício aparente é de 90 dias da entrega; na venda por medida, o Código Civil dá um ano, contado do registro do título ou, se a posse atrasar por culpa do vendedor, da imissão na posse.




