Como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda 2027
O imóvel na planta entra em Bens e Direitos desde o contrato, pelo que você pagou até 31 de dezembro. Veja onde lançar entrada, parcelas, FGTS, financiamento e ITBI, e o que muda na entrega das chaves.

Imóvel na planta se declara na ficha Bens e Direitos desde o ano em que você assina o contrato, no grupo Bens Imóveis, com o tipo do imóvel, como Apartamento. O valor é só o que você pagou até 31 de dezembro: entrada, parcelas e correção. A cada ano, some o que pagou. O saldo do financiamento bancário não vai em Dívidas e Ônus Reais.
Este guia segue as regras da declaração de 2026, do Perguntas e Respostas IRPF 2026, o mais recente que a Receita Federal publicou. As regras da declaração de 2027, sobre o que você pagou em 2026, saem no início do ano; quando forem publicadas, confira se algo mudou.
Em resumo
- Precisa declarar? Sim, se você é obrigado a entregar a declaração. Para a Receita, o contrato com a incorporadora já configura a compra, mesmo antes de qualquer pagamento.
- Onde: Bens e Direitos, grupo Bens Imóveis, no tipo do bem (Apartamento, Casa, Sala ou Conjunto). Não existe um código só para imóvel na planta.
- Quanto: o que você pagou até 31 de dezembro, somado ano a ano. Nada de valor de mercado.
- FGTS: entra no total pago e também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Financiamento: some só o que pagou ao banco; o saldo devedor não vai em Dívidas e Ônus Reais.
- ITBI, escritura e registro: podem entrar no custo, com comprovante, no ano em que forem pagos.
- Chaves: o item continua o mesmo; atualize a descrição e siga somando as parcelas.
Imóvel na planta precisa declarar no Imposto de Renda?
Precisa, se você é obrigado a entregar a declaração. Na pergunta 485 do Perguntas e Respostas, a Receita diz que o contrato particular entre a construtora e o comprador é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, "mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia". Por isso, o imóvel entra na declaração do ano em que o contrato foi assinado, com os dados da compra e o valor pago até 31 de dezembro.
Comprar na planta, sozinho, não obriga ninguém a declarar. A obrigação vem dos critérios da Receita, como renda tributável acima do limite do ano ou bens e direitos, somados, acima do valor fixado para 31 de dezembro (pergunta 001). Quem declara, porém, informa todos os imóveis: o manual da Receita diz que os bens imóveis "devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição" (Bens Imóveis e Móveis).
Como declarar imóvel na planta: o resumo em tabela
| Situação | Onde declarar | O que informar |
|---|---|---|
| Assinou o contrato no ano | Bens e Direitos, grupo Bens Imóveis, tipo do bem | Dados do contrato na descrição e o valor pago até 31/12, mesmo que seja só o sinal |
| Pagou parcelas à incorporadora | O mesmo item, todo ano | O valor do ano anterior somado ao que pagou no ano, com a correção das parcelas |
| Usou o FGTS | O mesmo item e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | O valor do FGTS somado ao total pago e citado na descrição |
| Tem financiamento bancário | O mesmo item; nada em Dívidas e Ônus Reais | Só as parcelas pagas ao banco no ano e a forma de pagamento na descrição |
| Pagou ITBI, escritura e registro | Somados ao custo do imóvel | Os valores pagos no ano, discriminados e com comprovante |
| Recebeu as chaves | O mesmo item | A descrição atualizada e as parcelas pagas no ano |
Onde declarar: qual é o código do imóvel na planta?
Não há um código específico para imóvel em construção comprado na planta. A Receita manda informar a aquisição "no grupo e código específico do bem" (pergunta 485). Para um apartamento, isso quer dizer a ficha Bens e Direitos, grupo Bens Imóveis, tipo Apartamento. O manual da Receita lista, entre os bens imóveis, Apartamento, Casa, Sala ou Conjunto, Loja e Garagem Avulsa, e pede a área privativa no caso de apartamento (Bens Imóveis e Móveis).
Na descrição, conte a compra: nome e CNPJ da incorporadora, número da unidade, nome e endereço do empreendimento, data do contrato e a forma de pagamento, que a Receita pede para quem compra com financiamento ou parcelado com a construtora (pergunta 675). Um exemplo de descrição: "Apartamento 802 em construção no Edifício X, Rua Y, comprado na planta da Incorporadora Z, CNPJ tal, por contrato de 10/05/2026. Pagos até 31/12/2026: sinal e oito parcelas mensais, com recursos próprios."
A declaração pré-preenchida traz o imóvel?
Pode trazer. Entre as fontes da declaração pré-preenchida está a Dimob, a declaração de atividades imobiliárias (pergunta 029), que as empresas que vendem imóveis que construíram ou incorporaram entregam à Receita até o fim de fevereiro (Receita Federal). Confira tudo: em caso de diferença, a orientação é informar os valores efetivamente pagos e guardar os comprovantes (Ministério da Fazenda).
Como declarar os valores pagos ano a ano
A ficha tem dois campos de valor: a situação em 31 de dezembro do ano anterior e a situação em 31 de dezembro do ano da declaração. No primeiro, repita o que declarou no ano passado; no segundo, some o que pagou no ano. Bens comprados depois de 1995 ficam pelo valor de aquisição, sem atualização, "mesmo que estejam valendo mais ou menos" (Receita Federal).
Exemplo em percentuais
- Declaração de 2027 (ano de 2026): você assinou o contrato em 2026 e pagou, até dezembro, o equivalente a 10% do preço, entre sinal e parcelas. O campo de 31/12/2025 fica em branco, e o de 31/12/2026 recebe esse total.
- Declaração de 2028 (ano de 2027): você pagou mais 6% do preço, com a correção das parcelas. O campo de 31/12/2026 repete o valor anterior, e o de 31/12/2027 recebe a soma, cerca de 16% do preço mais a correção paga.
- Anos seguintes: o mesmo raciocínio, até a quitação ou o financiamento do saldo.
Durante a obra, as parcelas costumam ser corrigidas pelo INCC. A correção entra porque faz parte do que você pagou: o custo de aquisição é o valor das parcelas efetivamente pagas à construtora ou incorporadora e ao banco (pergunta 675). Para entender como se dividem sinal, parcelas e reforços, veja o guia da entrada de apartamento na planta.
Como declarar financiamento de apartamento na planta
Com financiamento, o raciocínio é o mesmo: o imóvel aparece pelo que você já pagou, à incorporadora e ao banco. O valor que o banco libera à construtora ainda não saiu do seu bolso, então não entra no total. E o saldo devedor não vai para a ficha Dívidas e Ônus Reais: o manual da Receita manda não incluir os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação ou aqueles em que o bem é a garantia do pagamento, como na alienação fiduciária (Dívidas e Ônus Reais).
No financiamento na planta da Caixa, você paga parcelas ao banco desde a fase de obra. Elas entram no total do ano, e os juros e demais acréscimos pagos para comprar o imóvel podem integrar o custo de aquisição (pergunta 671). Para conferir os valores, a Caixa disponibiliza o extrato para o Imposto de Renda do financiamento habitacional pela internet e no aplicativo Habitação Caixa, a partir de março de cada ano (Caixa).
E se usou o FGTS?
Some o valor do FGTS aos demais pagamentos no total do imóvel, cite-o na descrição e informe o mesmo valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no tipo 04 (pergunta 484). As regras de uso estão no guia do FGTS para comprar imóvel.
ITBI, escritura e registro entram no custo do imóvel?
Podem entrar. A pergunta 671 lista as despesas que podem integrar o custo de aquisição de um imóvel, quando comprovadas com documentação hábil e idônea e discriminadas na declaração do ano em que foram pagas. Entre elas:
- o imposto de transmissão, o ITBI, pago na compra;
- os juros e demais acréscimos pagos para comprar o imóvel;
- as despesas com a escritura e o registro do imóvel, quando pagas pelo comprador.
Na prática, no ano em que pagar o ITBI e o registro, some esses valores ao total do imóvel e cite-os na descrição. Na compra na planta, o ITBI costuma ser pago no registro do contrato de financiamento ou da escritura, como explica o guia do IPTU e ITBI do imóvel na planta. Alíquotas e base de cálculo estão no guia do ITBI em São José dos Pinhais.
O que muda na entrega das chaves?
Na ficha, quase nada: o imóvel é o mesmo item desde o contrato. Siga somando, a cada ano, o que pagar à incorporadora ou ao banco. Vale atualizar a descrição com a data da entrega e com os dados que passam a existir com a obra pronta, como a matrícula da unidade no Registro de Imóveis e a inscrição do IPTU. Desde 2025, a Receita pede que se lance um evento no imóvel para que o valor seja atualizado (perguntas frequentes).
Se o saldo for financiado nas chaves, vale a regra do financiamento: entram só as parcelas que você pagar ao banco, e o saldo devedor fica fora de Dívidas e Ônus Reais.
Vendi um imóvel para comprar na planta: tem isenção?
Pode ter. É isento o ganho de capital na venda de imóvel residencial quando o vendedor aplica o dinheiro, em até 180 dias do contrato de venda, na compra de outro imóvel residencial no país, e a Receita diz que a regra vale para a aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta (pergunta 575). Na compra a prestação, a isenção alcança os valores pagos dentro dos 180 dias. O benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos, e a opção é informada no demonstrativo de ganhos de capital.
Imposto de Renda 2027: quando saem as regras?
A Receita publica as regras no começo de cada ano. Em 2026, a instrução normativa da declaração saiu em 13 de março (Instrução Normativa RFB nº 2.312, citada no Perguntas e Respostas), a entrega foi de 23 de março a 29 de maio (Ministério da Fazenda), e a versão 1.0 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 é de 23 de abril. A declaração de 2027 trata do que você pagou em 2026. Até as novas regras saírem, este guia segue as de 2026.
Imóvel na planta no VERUS
O VERUS é o lançamento na planta da N8 na Rua Veríssimo Marques, no Centro de São José dos Pinhais: 13 andares e 62 apartamentos, de studios a 3 quartos, de 25 a 131 m². A obra do VERUS tem Apoio à Produção Caixa, com acompanhamento técnico e financeiro do banco. A visita é no ponto de vendas, onde você tira as dúvidas sobre o contrato e as etapas da compra.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso. Ele segue as regras da declaração de 2026 (ano-calendário 2025), publicadas pela Receita Federal e consultadas em 03/11/2026; confira as do Imposto de Renda 2027 quando forem publicadas.
Imagem da capa: ilustração feita com inteligência artificial.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.0 de 23/04/2026, perguntas 001, 007, 029, 484, 485, 575, 671 e 675 (consultado em 03/11/2026)
- Receita Federal: manual do Meu Imposto de Renda, Bens Imóveis e Móveis (atualizado em 26/05/2026, consultado em 03/11/2026)
- Receita Federal: manual do Meu Imposto de Renda, Dívidas e Ônus Reais (atualizado em 26/05/2026, consultado em 03/11/2026)
- Receita Federal: perguntas frequentes da DIRPF (consultadas em 03/11/2026)
- Receita Federal: Dimob, informações gerais (consultadas em 03/11/2026)
- Ministério da Fazenda: Receita Federal começa a receber declarações do IRPF, 23/03/2026 (consultada em 03/11/2026)
- Caixa: demonstrativos para o Imposto de Renda (consultada em 03/11/2026)
Perguntas frequentes
Perguntas sobre o tema.
Imóvel na planta precisa declarar no Imposto de Renda?
Sim, se você é obrigado a entregar a declaração. Para a Receita, o contrato com a incorporadora já configura a compra, mesmo sem pagamento, e todo imóvel deve ser declarado, qualquer que seja o valor.
Como declarar imóvel na planta no Imposto de Renda?
Na ficha Bens e Direitos, grupo Bens Imóveis, no tipo do bem (Apartamento, por exemplo). Na descrição, informe os dados do contrato e a forma de pagamento; no valor, só o que você pagou até 31 de dezembro, somado ano a ano.
Qual é o código do imóvel na planta no Imposto de Renda?
Não há código próprio para imóvel na planta. A Receita manda usar o grupo e o código específico do bem: para um apartamento, grupo Bens Imóveis, tipo Apartamento.
Comprei um imóvel na planta e só paguei o sinal. Preciso declarar?
Se você declara Imposto de Renda, sim. Informe o imóvel no ano do contrato, com os dados da compra na descrição e o valor pago até 31 de dezembro, mesmo que seja só o sinal.
Como declarar financiamento de apartamento na planta?
Some ao valor do imóvel só as parcelas que você pagou ao banco e à incorporadora, e informe a forma de pagamento na descrição. O saldo devedor do financiamento com o imóvel em garantia não vai em Dívidas e Ônus Reais.
O ITBI entra no valor do imóvel na declaração?
Pode entrar. O ITBI, as despesas de escritura e registro pagas pelo comprador e os juros pagos na compra podem integrar o custo de aquisição, com comprovante, no ano em que foram pagos.
O que muda na declaração com a entrega das chaves?
O imóvel continua no mesmo item. Atualize a descrição com a data da entrega e os novos dados, como a matrícula e o IPTU, e siga somando o que pagar.




