FGTS para comprar imóvel: quem pode usar, em que cidade e como
Quem tem 3 anos de FGTS, nenhum financiamento ativo no SFH e nenhum imóvel residencial na região onde mora ou trabalha pode usar o fundo. Veja as regras de cidade, de valor e de cada modalidade, item por item.

Pode usar o FGTS para comprar imóvel quem tem pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do fundo, não tem financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em nenhum lugar do país e não tem imóvel residencial na cidade onde trabalha ou mora, nem nas cidades vizinhas ou da mesma região metropolitana.
O imóvel também tem regras: precisa ser residencial urbano, servir de moradia para você, ficar numa dessas cidades e ter valor de avaliação dentro do teto do SFH, hoje de R$ 2,25 milhões. Este guia explica cada exigência pelos itens do manual do FGTS para moradia própria, da Caixa, em vigor desde 02/12/2025.
Em resumo
- Quem pode: quem tem 3 anos de FGTS, nenhum financiamento ativo no SFH e nenhum imóvel residencial na região onde trabalha ou mora.
- Em que cidade: onde você trabalha, onde mora há pelo menos 1 ano, numa vizinha ou numa da mesma região metropolitana. São José dos Pinhais e Curitiba estão na mesma.
- Qual imóvel: residencial urbano, para a sua moradia, regular no cartório e com valor de avaliação de até R$ 2,25 milhões.
- Para quê: comprar imóvel pronto ou na planta, amortizar ou quitar o financiamento a cada 2 anos e pagar até 80% de 12 prestações.
Quem pode usar o FGTS para comprar imóvel
A Lei nº 8.036/1990 permite usar o FGTS para pagar a moradia própria, amortizar ou quitar o saldo devedor e pagar parte das prestações (art. 20, incisos V a VII), inclusive fora do SFH, com os limites financeiros do sistema e as condições do Conselho Curador do FGTS (§ 23). Pelo manual da Caixa, agente operador do fundo, as três condições principais do trabalhador são (item 4.3.1):
- 3 anos de FGTS, somando todos os períodos, seguidos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes (item 4.3.1.1).
- Nenhum financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país (item 4.3.1.2).
- Nenhum outro imóvel residencial na região: você não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial, pronto ou em construção, no município onde trabalha nem onde mora, incluindo os vizinhos e os da mesma região metropolitana (item 4.3.1.3).
O terceiro ponto vai além da mesma cidade. Um apartamento em Pinhais, por exemplo, impede o uso para quem mora ou trabalha em São José dos Pinhais, porque as duas cidades estão na Região Metropolitana de Curitiba.
O que não impede o uso
Entre os casos que não contam como impedimento (item 3.11.3), estão:
- imóvel comercial, desde que assim qualificado na matrícula, no IPTU ou na convenção do condomínio;
- imóvel rural e terreno sem construção nem obra em andamento;
- fração de até 40% de um ou mais imóveis, sem passar desse percentual em cada um;
- a promessa de compra do próprio imóvel que você vai comprar com o FGTS.
Quem tem imóvel que impede o uso só pode usar o FGTS depois de se desfazer dele, com venda ou doação registrada na matrícula, ou de comprovar a demolição (itens 3.11.1 e 9.4.4.1); doar a filho menor não resolve (item 3.11.2).
Casados e em união estável
Para o casal, vale o regime de bens (item 3.10.1). Na comunhão universal, o imóvel na região ou o financiamento ativo no SFH de um impede os dois. Na comunhão parcial e na união estável sem escritura pública que adote outro regime, o imóvel comprado depois do casamento ou da união impede os dois; o comprado antes, só o dono. Na separação de bens, só fica impedido quem tem o imóvel ou o financiamento ativo no SFH.
Se cada um trabalha ou mora numa cidade, os dois podem usar o FGTS num imóvel na cidade de qualquer um deles, nas vizinhas ou na mesma região metropolitana (item 4.3.4.1).
Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outra cidade ou outro estado?
Depende de onde você trabalha e mora. Pelo item 4.11.1, o imóvel precisa ficar:
- no município da sua ocupação principal, nos vizinhos a ele ou nos da mesma região metropolitana; ou
- no município onde você comprova residência há pelo menos 1 ano, nos vizinhos ou nos da mesma região metropolitana; ou
- no município onde você mora há menos de 1 ano, ou num vizinho ou da mesma região metropolitana, se não tiver imóvel residencial em nenhum lugar do país nem financiamento ativo no SFH.
O manual fala em município, não em estado: valem os vizinhos, com divisa em comum, e os da região metropolitana definida em lei, conferidos na tabela publicada pela Caixa (item 4.3.1.3.1). Como o imóvel precisa servir de moradia para você (item 4.8.1.1), casa de praia ou imóvel para alugar não entram. Para provar 1 ano de residência, valem, por exemplo, contas em seu nome com vencimento no mesmo mês deste ano e do anterior (item 9.1.4.3).
São José dos Pinhais e Curitiba
São José dos Pinhais está na Região Metropolitana de Curitiba desde a criação dela, pela Lei Complementar nº 14/1973. Na composição de 2025 do IBGE, a região tem 29 municípios, entre eles Curitiba, Pinhais, Araucária, Colombo e Fazenda Rio Grande. Quem trabalha em Curitiba ou mora lá há pelo menos 1 ano atende, portanto, à regra de localização para comprar em São José dos Pinhais, e vice-versa. Confira a tabela da Caixa vigente na data da compra.
Qual imóvel pode ser comprado com FGTS
- Residencial urbano e para a sua moradia, o que você declara sob as penas da lei (item 4.8.1.1). Se for constatado que ele nunca foi a sua moradia, o valor é cobrado e o caso vai ao Ministério Público e à Polícia Federal (item 4.8.1.2).
- Regular no cartório: com matrícula, sem ônus que impeça a venda e financiável nas condições do SFH (itens 4.9.1 a 4.9.3); se estiver pronto, com a construção averbada (item 4.12.1).
- Dentro do teto do SFH: valor de avaliação de até R$ 2,25 milhões, limite fixado pela Resolução CMN nº 5.255, de 10/10/2025 (item 4.10.1). A avaliação, por engenheiro ou arquiteto credenciado pelo banco ou por modelo de precificação, vale por 12 meses (itens 4.10.1.1 e 4.10.1.1.1).
- Sem FGTS nos últimos 3 anos: o imóvel não pode ter sido comprado nem construído com o fundo há menos de 3 anos (item 3.5.1); a conferência é dispensada na primeira venda feita diretamente por uma empresa, como a incorporadora (item 3.5.1.1).
Novo ou usado, tanto faz: o manual trata do imóvel concluído sem distinguir os dois; no usado, a prova de que a venda anterior não usou FGTS só é exigida se ela ocorreu há menos de 3 anos (item 3.5.1.2).
Dá para usar o FGTS como entrada, à vista ou na planta?
Dá, com regras diferentes. O FGTS entra com ou sem financiamento, dentro ou fora do SFH (item 3.2.2), e a Caixa informa que ele pode ser usado como parte do pagamento no financiamento de imóveis. A operação passa sempre por um agente financeiro, em geral o banco, ou por uma administradora de consórcio (item 3.1.3). E o FGTS não paga impostos, taxas nem demais despesas da compra (item 3.1.4), como o ITBI e as custas do cartório.
Imóvel pronto
O valor sai da sua conta e chega ao vendedor pelo banco, que só o repassa depois de receber o contrato ou a escritura registrados (itens 4.1.1 a 4.1.3); veja a diferença entre escritura e registro de imóvel. O FGTS somado ao financiamento não pode passar do menor valor entre o preço e a avaliação (item 4.1.4). Sem financiamento, o banco pode cobrar tarifa pela intermediação, com teto definido no manual (item 3.6).
Imóvel na planta
Na compra em construção, o FGTS só entra ligado a um financiamento, dentro ou fora do SFH, ou a um autofinanciamento com construtora ou incorporadora, cooperativa, companhia de habitação, consórcio ou contrato de empreitada (item 4.2.1). O valor sai da sua conta de uma vez, mas fica com o banco, que o libera à construtora conforme o cronograma da obra e o corrige pelo índice da poupança, com piso igual à remuneração do FGTS (itens 4.2.4 e 4.2.4.1); a última parcela depende da comprovação do fim da obra (item 4.2.4.1.2).
O FGTS somado ao financiamento não pode passar do menor entre a avaliação, dentro do teto do SFH, e o custo da obra com o terreno; num prédio de unidades vendidas separadamente, esse custo é o preço de compra do imóvel pronto (itens 4.2.5 e 4.2.5.1). Se a obra parar por mais de 365 dias, a operação pode ser cancelada, e o valor não repassado volta para a sua conta (itens 8.5.4.2 e 8.5.6). Veja as fases do pagamento no guia do financiamento na planta pela Caixa.
Como usar o FGTS para amortizar, quitar ou pagar parcelas
Depois da compra, o FGTS pode reduzir a dívida. As exigências para o trabalhador são parecidas: 3 anos de FGTS, nenhum outro imóvel residencial na região e nenhum financiamento ativo no SFH de outro imóvel (itens 5.1 e 6.1). Você precisa ser titular ou coobrigado do contrato, e o imóvel precisa estar registrado em seu nome (itens 5.1.2 e 5.2.1.4). Além disso:
- Financiamento aceito: no SFH, se contratado até 11/06/2021; dentro ou fora do SFH, se contratado a partir de 12/06/2021, com valor de avaliação dentro do teto do SFH na data da compra (itens 5.2.1 e 5.2.1.3).
- Mais de um financiamento: desde 09/09/2021, quem tem mais de um financiamento no SFH não pode usar o FGTS em nenhum deles (item 3.8.5).
- Parte das prestações: o FGTS paga até 80% de cada prestação, em até 12 prestações, que podem incluir até 6 atrasadas; das que ainda vão vencer, o abatimento começa pela primeira depois do pedido (itens 6.7.1, 6.7.3, 6.8.1 e 6.8.2).
O guia SAC ou Price mostra, com a conta, quanto de juros se corta ao amortizar reduzindo o prazo ou a prestação.
De quanto em quanto tempo dá para usar
- Compra: o mesmo imóvel só pode ser comprado de novo com FGTS 3 anos depois da última compra ou construção feita com o fundo (item 3.5.1).
- Amortização ou quitação: a cada 2 anos para o mesmo trabalhador; o coobrigado do contrato pode usar o FGTS dele nesse intervalo (itens 3.5.2 e 3.5.2.1).
- Parte das prestações: um novo uso só depois que terminam os 12 meses do anterior (item 3.5.3).
Passo a passo para usar o FGTS na compra
- Veja o saldo e o tempo de FGTS. O aplicativo FGTS mostra o extrato e o saldo, segundo a Caixa, e por ele você pode autorizar o banco a consultar as suas contas por 90 dias (itens 8.1.4.1 e 8.1.4.1.1).
- Confira os requisitos. Liste os imóveis em seu nome e no do cônjuge e veja em que cidades ficam.
- Procure o banco ou um correspondente. Segundo a Caixa, é na análise de crédito que ela identifica as possibilidades de uso do seu FGTS.
- Reúna os documentos do Anexo I: identidade, declaração do Imposto de Renda (ou de dispensa), as declarações pedidas no manual, como a negativa de propriedade e a de destinação para moradia, a matrícula do imóvel e a autorização de movimentação da conta.
- Espere a avaliação. Na Caixa, um engenheiro vistoria o imóvel e define o valor de avaliação, que precisa caber no teto do SFH.
- Assine e registre o contrato. Com FGTS, o registro é obrigatório (item 4.1.2). Na Caixa, ele deve ser providenciado em até 30 dias da assinatura, segundo o guia O que devo saber para contratar o meu financiamento?.
- Guarde os documentos. O banco pode pedir comprovantes a qualquer tempo, mesmo depois de quitado o financiamento (item 3.1.6.1).
Para o crédito como um todo, da entrada à aprovação, leia como funciona o financiamento imobiliário.
FGTS para morar em São José dos Pinhais
Quem trabalha, ou mora há pelo menos 1 ano, em qualquer cidade da Região Metropolitana de Curitiba atende à regra de localização para comprar em São José dos Pinhais, conforme a tabela da Caixa vigente na data da compra (item 4.3.1.3.1); o resto, como o valor de avaliação, o banco confere imóvel por imóvel.
- O VERUS, em lançamento no Centro, é um Home Club de studio a 3 quartos, de 25 a 131 m², com Apoio à Produção da Caixa.
- O LIV, no Bairro São Pedro, está pronto para morar: o prédio tem 11 apartamentos de 77,10 a 129,70 m², todos com 2 vagas.
Este texto é informativo, com as regras em vigor na data da publicação, e não substitui a análise do banco nem a orientação de um profissional para o seu caso.
Imagem da capa: ilustração feita com inteligência artificial.
Fontes
- Caixa: Manual FGTS, utilização na moradia própria, versão 035, vigente desde 02/12/2025
- Lei nº 8.036/1990, art. 20 (Planalto, texto compilado consultado em 23/10/2026)
- Banco Central: Resolução CMN nº 5.255, de 10/10/2025
- Lei Complementar nº 14, de 8/6/1973, art. 1º, § 6º (Planalto)
- IBGE: composição das regiões metropolitanas, situação de 2025
- Caixa: financiamento de imóveis (consultada em 23/10/2026)
- Caixa: O que devo saber para contratar o meu financiamento?, versão 15 (consultado em 23/10/2026)
- Caixa: perguntas frequentes para quem possui um contrato imobiliário (consultada em 23/10/2026)
Perguntas frequentes
Perguntas sobre o tema.
Quem pode usar o FGTS para comprar imóvel?
Quem tem 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, nenhum financiamento ativo no SFH no país e nenhum imóvel residencial na cidade onde trabalha ou mora, nas vizinhas ou na mesma região metropolitana.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outra cidade?
Pode, se for a cidade onde você trabalha, onde mora há pelo menos 1 ano, uma vizinha ou uma da mesma região metropolitana. Quem mora lá há menos de 1 ano precisa não ter imóvel residencial no país nem financiamento ativo no SFH.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outro estado?
O manual fala em município, não em estado: vale a cidade onde você trabalha ou mora, as vizinhas e as da mesma região metropolitana.
Dá para usar o FGTS em imóvel usado ou numa compra à vista?
Dá. O manual não distingue novo de usado, e a compra pode ser com ou sem financiamento; sem ele, o banco pode cobrar tarifa pela intermediação.
Posso usar o FGTS para comprar imóvel na planta?
Pode, ligado a um financiamento ou autofinanciamento. O valor fica com o banco e vai para a construtora conforme a obra avança.
Dá para usar o FGTS como entrada?
Dá, desde que FGTS e financiamento somados não passem do menor valor entre o preço e a avaliação. O FGTS não paga o ITBI nem o cartório.
De quanto em quanto tempo posso usar o FGTS para amortizar?
A cada 2 anos para o mesmo trabalhador. Para pagar parte das prestações, o uso cobre 12 meses, com até 80% de cada uma.




