ITBI em Curitiba: alíquota, base de cálculo e como emitir
Em Curitiba, o ITBI é de 2,7% sobre o valor venal; o imóvel residencial financiado por 10 anos ou mais tem alíquota menor nas faixas de valor mais baixas. Veja a lei, a base de cálculo e como emitir a guia.

Em Curitiba, a alíquota do ITBI é de 2,7% sobre o valor venal (Lei Complementar 108/2017, art. 9º). No imóvel residencial edificado, financiado por pelo menos 10 anos com alienação fiduciária ou hipoteca, as três faixas de valor mais baixas têm alíquota zero, de 0,5% ou de 1,6%. A guia é pedida pela internet e vence em 30 dias.
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal pago na compra de um imóvel, antes de registrar a transferência no Registro de Imóveis. Abaixo, cada alíquota com o artigo da lei, como se chega à base de cálculo, o passo a passo da guia e as diferenças em relação a São José dos Pinhais, a cidade vizinha.
Em resumo
- Alíquota geral: 2,7% na compra e venda, na permuta, na cessão de direitos e nas demais transmissões (art. 9º).
- Imóvel financiado: zero, 0,5% ou 1,6% nas três faixas mais baixas de valor venal, para imóvel residencial edificado financiado por 10 anos ou mais (art. 11, com a redação da Lei Complementar 148/2025).
- Base de cálculo: o valor venal, que a lei define como o valor de venda à vista em condições normais de mercado (art. 8º).
- Guia: pedida pelo PROCEC ou, na escritura em tabelionato conveniado e no contrato da Caixa, por canal próprio. Sai em até 5 dias úteis, vence em 30 dias e é paga numa parcela só.
Qual é a alíquota do ITBI em Curitiba?
A regra está na Lei Complementar 108, de 20/12/2017, a lei do ITBI de Curitiba. O art. 9º fixa 2,7% para qualquer transmissão, exceto nos casos dos arts. 10 e 11. A página de alíquotas da Prefeitura, atualizada em 14/10/2026, traz o mesmo percentual.
| Situação | Alíquota | Artigo |
|---|---|---|
| Compra e venda, permuta, cessão de direitos e demais transmissões | 2,7% | Art. 9º |
| Imóvel residencial edificado, financiado por 10 anos ou mais, na 1ª faixa de valor venal | Zero | Art. 11, I |
| Mesmas condições, na 2ª faixa de valor venal | 0,5% | Art. 11, II |
| Mesmas condições, na 3ª faixa de valor venal | 1,6% | Art. 11, III |
| Primeira transmissão de unidade de programa habitacional da COHAB-CT | Isenta | Art. 10, II |
Os limites das três faixas estão em reais no art. 11, com a redação da Lei Complementar 148, de 10/09/2025, e repetidos na página da Prefeitura. A mesma lei aumentou de 5 para 10 anos o prazo mínimo do financiamento. O imóvel financiado acima da terceira faixa segue a alíquota geral de 2,7%, porque o art. 9º só abre exceção para os casos dos arts. 10 e 11.
Conferimos as leis complementares de Curitiba publicadas até 03/11/2026 na consulta oficial de atos do Município. Depois da Lei Complementar 148/2025, nenhuma alterou a lei do ITBI; a Lei Complementar 150/2025 criou um incentivo à parte, explicado abaixo.
Como fica a conta
- Regra geral: a cada 100 do valor venal, 2,70 de imposto.
- Imóvel financiado nas faixas do art. 11: zero, 0,50 ou 1,60 a cada 100 do valor venal, conforme a faixa. A alíquota menor vale sobre o valor venal do imóvel, e não só sobre a parte financiada.
- Apartamento com vaga ou depósito na mesma matrícula: o valor venal é a soma da unidade principal com os anexos descritos nessa matrícula (art. 11-A, incluído pela Lei Complementar 148/2025).
O valor exato de cada compra vem na guia, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Existe isenção de ITBI em Curitiba?
Existe em casos definidos em lei. O art. 10 isenta as transmissões ligadas aos programas habitacionais de interesse social da COHAB-CT, feitos por ela ou pela iniciativa privada em parceria com ela: as necessárias para fazer o empreendimento, a primeira transmissão das unidades até um valor-limite, a cessão de direitos do arrendamento residencial e a primeira transmissão em projeto de regularização fundiária da COHAB-CT. O pedido é feito por requerimento, com documento da companhia.
Há ainda um incentivo para a Região Central. Pelo Programa Curitiba de Volta ao Centro (Lei Complementar 150/2025, art. 22, IV), o primeiro comprador de uma moradia num prédio do Setor Especial da Região Central recuperado pelas regras do programa paga ITBI menor até 31/12/2032: isenção para quem já estava na fila da COHAB-CT quando a lei foi promulgada, 1% para renda familiar de até 3 salários mínimos e 2% para renda entre 3 e 6 salários mínimos.
A lei não traz desconto por ser o primeiro imóvel. O que existe é federal: a redução de 50% nos emolumentos do cartório na primeira compra de moradia financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, o SFH (Lei 6.015/1973, art. 290), explicada no guia dos descontos do primeiro imóvel.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Curitiba?
Pelo art. 8º da lei, a base é o valor venal do imóvel: o valor pelo qual ele seria vendido à vista, em condições normais de mercado. Se esse valor ficar abaixo do valor venal atribuído pelo Município, a avaliação segue o Cadastro Imobiliário e as normas da ABNT. A página da Prefeitura resume assim: a base é o preço da escritura, do contrato de financiamento ou do documento de transmissão, salvo se for menor que o valor venal do Município.
Duas regras ajudam a ler a guia:
- a base do ITBI não é a mesma do IPTU: são impostos distintos, cada um com a sua lei, lembra a Prefeitura;
- dívidas ligadas ao imóvel não são abatidas do valor venal (art. 8º, § 2º).
O que dizem o STJ e o Código Tributário Nacional
Em 24/02/2022, no Tema 1.113, o Superior Tribunal de Justiça fixou que a base do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, sem vínculo com a base do IPTU. O valor declarado pelo comprador presume-se de mercado e só pode ser afastado em processo administrativo próprio. E o município não pode fixar a base antes, com um valor de referência que ele mesmo estabeleceu.
Em 2026, a Lei Complementar 227 levou essa ideia ao Código Tributário Nacional (art. 38, §§ 1º a 3º): o valor venal é o de venda à vista em condições normais de mercado, estimado por critérios técnicos que o município deve divulgar, e o contribuinte pode contestá-lo com avaliação contraditória. Em Curitiba, o pedido de revisão do ITBI é feito pelo PROCEC, segundo a página de solicitação da guia.
Quando o ITBI é pago?
Antes do registro. A Prefeitura explica que, para transferir o imóvel para o seu nome no Registro de Imóveis, o comprador precisa recolher o ITBI em guia própria. Pela lei, o pagamento não pode passar da data em que se assina o documento que vai a registro: a escritura pública ou, na compra financiada, o contrato do banco (art. 12, parágrafo único, I).
É com o registro que a propriedade passa ao comprador (Código Civil, art. 1.245). A diferença entre os dois atos está no guia de escritura e registro. Depois de pago o imposto, a quitação fica disponível pela internet para os Cartórios de Registro de Imóveis, e o comprador não precisa voltar à Prefeitura.
Quem paga o ITBI?
O comprador, chamado na lei de adquirente (art. 5º, I). Nas cessões de direitos de compromissos de compra e venda, cedente e cessionário também podem ser contribuintes (art. 5º, II), e o vendedor responde junto pelo pagamento (art. 6º, I).
E no imóvel na planta?
A lei de Curitiba tributa também a cessão de direitos à compra de imóvel (art. 1º, III): repassar a outra pessoa o contrato de um apartamento antes da escritura é uma transmissão. Para quem compra e fica com o imóvel, o momento do imposto depende do contrato. O guia imóvel na planta paga IPTU e ITBI? mostra quando cada imposto entra na conta.
Como emitir a guia do ITBI em Curitiba?
Há dois caminhos. Se a escritura for lavrada num tabelionato conveniado com a Prefeitura, ou o contrato for assinado numa agência ou num correspondente da Caixa, a guia pode ser emitida por um canal exclusivo; os tabelionatos conveniados emitem a guia na hora da escritura. Nos demais casos, o pedido é feito só pelo Processo Eletrônico de Curitiba, o PROCEC, com o acesso do e-Cidadão. O roteiro segue a página de solicitação da guia, atualizada em 14/10/2026:
- Documento da compra. Separe a escritura lavrada ou a minuta; na compra financiada, o instrumento particular de compra e venda assinado.
- Indicação fiscal. Tenha a indicação fiscal completa do imóvel, o número dele no cadastro da Prefeitura.
- Matrícula. Peça a matrícula ao Registro de Imóveis. Se o condomínio ainda não estiver cadastrado na Prefeitura, use a matrícula com a instituição ou a incorporação do condomínio.
- Pedido. Entre no PROCEC com o e-Cidadão (no primeiro acesso, faça o cadastro novo), abra a solicitação da guia de ITBI e anexe os documentos. Não há taxa.
- Prazo. A guia sai em até 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil depois da entrada. Se houver vistoria no imóvel ou pedido de documentos, o prazo é de até 20 dias.
- Impressão. No serviço ITBI, imprimir e consultar guia, informe o número do protocolo e o CPF do comprador. Ali também se confere se a guia já foi paga e se tira o extrato.
- Pagamento. Confira os dados e pague o valor total até o vencimento, de preferência nos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura.
A guia vence em 30 dias. Passado esse prazo, ela é cancelada, e o pedido precisa ser feito de novo, com toda a documentação. Por isso, vale pedir a guia perto da data da escritura ou da assinatura do contrato.
O ITBI de Curitiba pode ser parcelado?
Não. A página de alíquotas diz que a guia é emitida com vencimento de 30 dias, deve ser paga em uma parcela e que o Município não parcela o ITBI.
Telefone e atendimento do ITBI
O ITBI é da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. Para dúvidas, a Prefeitura indica o telefone (41) 3350-8484 e o endereço eletrônico smf@curitiba.pr.gov.br; a Central 156 também orienta.
ITBI em Curitiba e em São José dos Pinhais: o que muda?
O ITBI é do município onde fica o imóvel (Constituição Federal, art. 156, § 2º, II). Quem compara as duas cidades vizinhas encontra regras próprias em cada uma:
| Ponto | Curitiba | São José dos Pinhais |
|---|---|---|
| Alíquota geral | 2,7% | 2% |
| Imóvel financiado | Zero, 0,5% ou 1,6% nas três faixas mais baixas de valor venal, com financiamento de 10 anos ou mais | 0,5% sobre o valor financiado pelo SFH |
| Onde pedir a guia | PROCEC, tabelionato conveniado ou Caixa | E-Protocolo ou protocolo da Prefeitura |
| Vencimento da guia | 30 dias | 20 dias |
| Lei | Lei Complementar 108/2017 | Lei Complementar 1/2003 (Código Tributário Municipal) |
Os detalhes da cidade vizinha estão no guia do ITBI em São José dos Pinhais. Depois da compra, o próximo imposto é o anual: veja o guia do IPTU de Curitiba e, para o outro lado da divisa, o do IPTU de São José dos Pinhais.
Comparando cidades? Conheça o VERUS e o LIV
Para quem procura apartamento na região, a N8 Incorporadora tem dois prédios em São José dos Pinhais. O VERUS, na Rua Veríssimo Marques, no Centro, é um lançamento na planta, com 62 apartamentos de 25 a 131 m², do studio ao 3 quartos, e Home Club com mais de 20 áreas de lazer. A obra tem Apoio à Produção Caixa, com acompanhamento técnico e financeiro do banco, e a visita é no ponto de vendas.
O LIV, no Bairro São Pedro, está pronto para morar: são 11 apartamentos nas plantas Garden, Padrão e Duplex, todos com 2 vagas. Como o ITBI segue o município do imóvel, na compra nesses prédios valem as regras de São José dos Pinhais.
Este texto é informativo e não substitui a orientação da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento nem a de um profissional para o seu caso. As regras citadas são as vigentes em 03/11/2026.
Imagem da capa: ilustração feita com inteligência artificial.
Fontes
- Prefeitura de Curitiba: ITBI, base de cálculo e alíquotas (atualizada em 14/10/2026) (acesso em 03/11/2026)
- Prefeitura de Curitiba: ITBI, solicitação da guia (atualizada em 14/10/2026) (acesso em 03/11/2026)
- Prefeitura de Curitiba: ITBI, imprimir e consultar guia e PROCEC (acesso em 03/11/2026)
- Lei Complementar 108/2017 de Curitiba (acesso em 03/11/2026)
- Lei Complementar 148/2025 de Curitiba e Lei Complementar 150/2025 de Curitiba, na consulta oficial de atos (acesso em 03/11/2026)
- Constituição Federal, art. 156 e Lei Complementar 227/2026 (acesso em 03/11/2026)
- STJ: Tema Repetitivo 1.113 (acesso em 03/11/2026)
- Código Civil, art. 1.245 e Lei 6.015/1973, art. 290 (acesso em 03/11/2026)
Perguntas frequentes
Perguntas sobre o tema.
Qual é a alíquota do ITBI em Curitiba?
A alíquota geral é de 2,7% sobre o valor venal (Lei Complementar 108/2017, art. 9º). No imóvel residencial edificado financiado por 10 anos ou mais, com hipoteca ou alienação fiduciária, as três faixas de valor mais baixas têm alíquota zero, de 0,5% ou de 1,6%.
Quanto é o ITBI em Curitiba em 2026?
Em 03/11/2026, a alíquota geral seguia em 2,7%: a cada 100 do valor venal, 2,70 de imposto. O valor exato de cada compra vem na guia emitida pela Prefeitura.
O ITBI de Curitiba pode ser parcelado?
Não. A guia vence em 30 dias e é paga numa parcela só. Se não for paga no prazo, é cancelada, e o pedido precisa ser feito de novo.
Como emitir e imprimir a guia do ITBI em Curitiba?
O pedido é feito pelo PROCEC, com o acesso do e-Cidadão, ou pelo tabelionato conveniado ou pela Caixa, no caso de escritura ou contrato feitos com eles. A guia sai em até 5 dias úteis e é impressa no serviço de consulta, com o número do protocolo e o CPF do comprador.
Quem paga o ITBI em Curitiba, o comprador ou o vendedor?
O comprador (art. 5º, I). O vendedor responde junto pelo pagamento (art. 6º, I).
Imóvel financiado paga menos ITBI em Curitiba?
Paga, se for residencial edificado, financiado por 10 anos ou mais, com hipoteca ou alienação fiduciária, e estiver numa das três faixas de valor venal do art. 11. Acima delas, vale a alíquota geral de 2,7%.
Qual é o telefone do ITBI em Curitiba?
A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento atende no (41) 3350-8484 e no endereço eletrônico smf@curitiba.pr.gov.br. A Central 156 também orienta.




