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Comprar direto da incorporadora: como funciona na planta

Na compra na planta, quem vende é a incorporadora. Veja a diferença para a construtora, as etapas da compra direta, o que o quadro-resumo mostra, o que conferir, quando há corretagem e como entra o financiamento.

Equipe N8 Incorporadora · · Leitura de 9 min

Casal sorridente cumprimenta um consultor de terno num salão de vendas iluminado, ao lado da maquete branca de uma torre residencial

Comprar apartamento na planta direto com a construtora é negociar com a incorporadora: pela Lei 4.591/1964, é ela que promove o prédio e vende as unidades, construindo a obra ou contratando quem construa. A compra passa por visita, escolha da unidade, proposta e contrato com quadro-resumo, com pagamentos durante a obra e, se for o caso, financiamento bancário.

Abaixo, a diferença entre incorporadora e construtora, o passo a passo da compra direta, os documentos a conferir, quando existe corretagem e como o financiamento entra na conta.

Em resumo

  • Quem vende: a incorporadora. Nenhuma incorporação pode ser oferecida à venda sem o nome do incorporador, que também fica indicado no local da obra (Lei 4.591/1964, art. 31, § 2º).
  • Antes da venda: o memorial de incorporação é registrado no Registro de Imóveis (art. 32).
  • No contrato: o quadro-resumo abre o documento com preço, entrada, parcelas, índices, corretagem, quando houver, e o número do registro (art. 35-A).
  • Financiamento: o banco pode entrar durante a obra, quando o empreendimento tem uma linha como o Apoio à Produção da Caixa, ou na entrega das chaves, para o saldo.

Incorporadora e construtora: qual a diferença?

A Lei 4.591/1964 chama de incorporação imobiliária a atividade de promover e realizar a construção de prédios com unidades autônomas para vendê-las, no todo ou em parte (art. 28, parágrafo único). O incorporador é quem vende as frações do terreno ligadas às futuras unidades, coordena a incorporação até o fim e responde pela entrega das obras concluídas, no prazo, no preço e nas condições combinadas, mesmo que não seja ele a construir (art. 29).

A construtora é a empresa que executa a obra. Ela pode ser a própria incorporadora ou outra empresa contratada: a lei permite contratar a construção por empreitada ou por administração (art. 48), e o construtor pode ser incorporador (art. 31, alínea b). Na prática, para quem compra:

  • O contrato é com a incorporadora, que responde pela incorporação. Toda incorporação tem um ou mais incorporadores, solidariamente responsáveis (art. 31, § 3º).
  • O nome dela é público: aparece na oferta do empreendimento e no local da obra (art. 31, § 2º).
  • A construtora cuida da execução e pode ser a mesma empresa ou uma contratada para a obra.

Por isso, na compra na planta, comprar direto é negociar com a incorporadora ou com quem ela autorizou a vender, e não com outro comprador.

Como funciona comprar apartamento na planta direto com a construtora?

A compra direta segue uma ordem. A tabela resume cada etapa e o documento que ela pede ou gera:

Etapas da compra direta na planta
EtapaO que aconteceDocumento
Conhecer o projetoVisita ao ponto de vendas, com plantas, perspectivas e áreas comunsMaterial de venda e memorial descritivo
Conferir a incorporaçãoConsulta ao Registro de Imóveis da região do prédioCertidão do registro do memorial de incorporação
Simular o créditoAnálise de renda e documentos no banco, quando houver financiamentoSimulação e documentos pessoais
Escolher a unidadePlanta, andar, posição e vagasPlanta da unidade e cálculo das áreas
Fazer a propostaEscolha da forma de pagamento: sinal, parcelas, reforços e saldoProposta de compra
Assinar o contratoLeitura do quadro-resumo e das cláusulasContrato de promessa de compra e venda com quadro-resumo
Registrar o contratoRegistro na matrícula do imóvelContrato registrado no Registro de Imóveis
Acompanhar a obraPagamentos do contrato, corrigidos pelo índice combinadoQuadro-resumo e comprovantes
Receber as chavesHabite-se, quitação ou financiamento do saldo e vistoriaTermo de entrega e contrato do saldo

Visita e escolha da unidade

Na compra direta, quem atende é a equipe de vendas da incorporadora. É a hora de ver as plantas, as perspectivas e as áreas comuns, e de pedir o memorial descritivo, que diz o que vem no apartamento, ambiente por ambiente. Escolha a planta, o andar e a posição com as áreas e as vagas por escrito.

Tabela e proposta

A incorporadora apresenta o preço e as formas de pagamento da unidade escolhida. A proposta registra a sua escolha, em geral com sinal, parcelas mensais, reforços e saldo. Para entender cada parte e se organizar, veja como funciona a entrada de apartamento na planta.

Contrato com quadro-resumo

Desde a Lei 13.786/2018, o contrato de compra de unidade em incorporação começa por um quadro-resumo (Lei 4.591/1964, art. 35-A). Ele reúne o essencial do negócio:

  • o preço total do imóvel (inciso I);
  • o valor da entrada, a forma de pagamento, o valor pago à vista e os percentuais sobre o total (inciso II);
  • o valor da corretagem, as condições de pagamento e quem a recebe (inciso III);
  • a forma de pagamento do preço, com os valores e os vencimentos das parcelas (inciso IV);
  • os índices de correção monetária e o período de cada um (inciso V);
  • as taxas de juros, se houver, e o sistema de amortização (inciso VII);
  • o prazo para quitar o saldo depois do habite-se (inciso IX);
  • as informações sobre ônus do imóvel, como a garantia dada ao banco que financia a construção (inciso X);
  • o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e o cartório (inciso XI);
  • a data-limite para a obtenção do habite-se (inciso XII).

Leia o quadro-resumo antes de assinar e confira se ele bate com a proposta: preço, parcelas, datas e índice.

Registro do contrato

O contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda da unidade pode ser registrado no Registro de Imóveis. Registrado, ele confere direito real oponível a terceiros e dá ao comprador o direito de obter a transferência definitiva do imóvel perante o incorporador ou quem o suceder, a chamada adjudicação compulsória (art. 32, § 2º).

Obra e entrega das chaves

Durante a obra, você paga o que o contrato prevê, corrigido pelo índice indicado no quadro-resumo, como o INCC. A lei manda o incorporador enviar à comissão de representantes dos compradores, a cada três meses, o demonstrativo do estado da obra (art. 43, I, a). Na entrega, depois do habite-se, vêm a quitação ou o financiamento do saldo e a vistoria do apartamento.

O que conferir antes de comprar direto da incorporadora

  1. Registro da incorporação. A incorporadora só pode vender as unidades depois de registrar o memorial de incorporação no Registro de Imóveis (art. 32). O cartório dá certidão ou cópia dos documentos a quem pedir (§ 4º), e qualquer pessoa pode pedir certidão sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17).
  2. Memorial descritivo. Ele faz parte do memorial de incorporação (art. 32, alínea g) e descreve as especificações da obra. Leia com a planta da unidade ao lado.
  3. Projeto e áreas. O memorial de incorporação traz o projeto aprovado pelas autoridades e o cálculo das áreas, com a metragem de cada tipo de unidade (alíneas d e e).
  4. Patrimônio de afetação. A critério do incorporador, a incorporação pode adotar esse regime, em que o terreno, a obra e os bens e direitos do empreendimento ficam apartados do patrimônio da empresa e destinados à entrega das unidades (art. 31-A). A prova é a averbação no Registro de Imóveis (art. 31-B). Veja como conferir o patrimônio de afetação.
  5. Quem é o incorporador. Confira o nome da empresa no material de venda, no local da obra e no contrato (art. 31, § 2º).

Comprar direto da incorporadora tem corretagem?

Corretagem é a remuneração de quem se obriga a obter um negócio para outra pessoa, sem estar ligado a ela por mandato, prestação de serviços ou dependência (Código Civil, art. 722). A intermediação na compra e venda de imóveis é atribuição do corretor de imóveis (Lei 6.530/1978, art. 3º), que deve prestar ao cliente, por iniciativa própria, todas as informações sobre o andamento do negócio (Código Civil, art. 723).

Na compra direta, pode haver corretagem ou não: depende de como a incorporadora organiza a venda, com equipe própria, com corretores ou com imobiliárias parceiras. Quando há, a lei pede transparência: o quadro-resumo mostra o valor, as condições de pagamento e quem recebe (art. 35-A, III). Pergunte antes da proposta se há corretagem e como ela aparece no preço.

Financiamento direto com a construtora: como funciona?

Na compra direta, parte do preço é paga à própria incorporadora, nas datas do contrato: sinal, parcelas durante a obra e reforços. Se houver juros nessas parcelas, o quadro-resumo mostra a taxa, o período de incidência e o sistema de amortização, além dos índices de correção (art. 35-A, V e VII). O saldo segue um de dois caminhos:

  • Na entrega das chaves. Você quita o saldo com recursos próprios ou com um financiamento bancário contratado nessa hora. O quadro-resumo traz o prazo para essa quitação depois do habite-se (inciso IX).
  • Durante a obra. Quando o empreendimento tem o Apoio à Produção da Caixa, as unidades podem ser financiadas aos compradores a partir de qualquer percentual de obra executada, segundo a Caixa. A página do banco chama de repasse essa passagem das unidades para o financiamento dos compradores. O guia do financiamento na planta explica as etapas e os juros de obra.

Os caminhos aceitos em cada prédio são definidos pela incorporadora: pergunte quais formas de pagamento o empreendimento oferece antes de montar a proposta. Se a dúvida ainda é entre comprar na planta ou pronto, o guia compara os dois caminhos.

O que muda quando você compra direto da incorporadora?

  • Você fala com quem conhece o projeto. A equipe da incorporadora apresenta plantas, áreas, memorial e documentos do empreendimento.
  • Os documentos vêm de quem responde pela obra. Registro da incorporação, memorial e contrato saem da própria incorporadora.
  • A unidade é comprada da empresa. Comprar de outro comprador, pela cessão dos direitos do contrato, é outra operação, também prevista na lei (art. 35-A).
  • As dúvidas ficam por escrito. Peça as respostas sobre áreas, vagas, acabamentos e pagamentos por escrito e guarde com o contrato.

No VERUS, a compra é direta com a N8

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A obra tem Apoio à Produção Caixa, com acompanhamento técnico e financeiro do banco. No ponto de vendas, o consultor apresenta as plantas e as condições do empreendimento, para você escolher a planta com quem conhece o projeto.

Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato e do memorial de incorporação nem a orientação de um profissional para o seu caso. As regras citadas são as vigentes em 03/11/2026.

Imagem da capa: ilustração feita com inteligência artificial.

Fontes

Páginas consultadas em 03/11/2026.

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Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema.

Dá para comprar apartamento na planta direto com a construtora?

Sim. Na planta, quem vende as unidades é a incorporadora, que pode ser a própria construtora ou contratar a obra. A venda começa depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32).

Qual a diferença entre incorporadora e construtora?

A incorporadora promove o empreendimento, vende as unidades e responde pela entrega das obras concluídas (Lei 4.591/1964, art. 29). A construtora executa a obra e pode ser a mesma empresa ou uma contratada (art. 48).

Como funciona comprar apartamento na planta direto com a incorporadora?

Você visita o ponto de vendas, escolhe a unidade, faz uma proposta com a forma de pagamento e assina o contrato, que começa pelo quadro-resumo. Durante a obra, paga as parcelas combinadas; na entrega, quita ou financia o saldo.

Comprar direto da incorporadora tem corretagem?

Depende de como a incorporadora organiza a venda. Quando há corretagem, o quadro-resumo do contrato mostra o valor, as condições de pagamento e quem a recebe (Lei 4.591/1964, art. 35-A, III).

Existe financiamento direto com a construtora?

Na compra direta, parte do preço é paga à incorporadora durante a obra, nas datas do contrato. O saldo é quitado na entrega, com recursos próprios ou financiamento bancário, ou financiado durante a obra quando o prédio tem uma linha como o Apoio à Produção da Caixa.

O que o quadro-resumo do contrato mostra?

Preço total, entrada, forma de pagamento, corretagem, índices de correção, juros e sistema de amortização, o prazo para quitar o saldo depois do habite-se, o número do registro da incorporação, a matrícula e o cartório (Lei 4.591/1964, art. 35-A).

Perspectiva da torre do VERUS, com as varandas acesas

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