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Studio para aluguel por temporada: como funciona

O que a Lei do Inquilinato diz sobre a locação de até 90 dias, o que o condomínio decide pela convenção, os custos, o carnê-leão e a conta que compara a temporada com o aluguel tradicional.

Equipe N8 Incorporadora · · Leitura de 11 min

Studio claro com cama arrumada, toalhas e cesta de boas-vindas, mala de rodinhas perto da porta, cozinha compacta e mesa para dois junto à janela

Alugar um studio por temporada é oferecer o imóvel por períodos curtos, de até 90 dias pela Lei do Inquilinato, em geral mobiliado e anunciado em plataformas de aluguel por temporada. A renda acompanha a ocupação de cada mês. Antes de começar, confira a convenção do condomínio: é ela que define o uso das unidades.

Este guia mostra o que diz a lei, o que o condomínio decide, os custos, o Imposto de Renda e a conta que compara a temporada com o aluguel tradicional, sempre em percentuais. Se a sua dúvida é se vale a pena investir em studio para o aluguel de longo prazo, o guia sobre o assunto faz essa conta.

Em resumo

  • Lei: a locação para temporada é residencial, por até 90 dias, com ou sem mobília; com mobília, o contrato descreve os móveis e o estado deles (Lei 8.245/1991, art. 48).
  • Pagamento: o proprietário pode receber os aluguéis e os encargos de uma vez, antes da estadia (art. 49).
  • Condomínio: para o STJ, estadias curtas oferecidas como atividade econômica precisam estar previstas na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos.
  • Custos: limpeza, enxoval, contas de consumo, comissão da plataforma, condomínio e IPTU saem da receita das noites ocupadas.
  • Imposto: o aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão; IPTU, condomínio e a comissão da plataforma podem ser excluídos da base, segundo a Receita Federal.

Como funciona o aluguel por temporada?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) tem uma seção própria para a locação para temporada, nos artigos 48 a 50. As regras principais:

  • Para que serve: é a locação para residência temporária do inquilino, para lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no imóvel dele e outros motivos que durem um tempo determinado (art. 48).
  • Prazo: até 90 dias, com ou sem mobília (art. 48).
  • Mobília no contrato: se o imóvel for alugado mobiliado, o contrato traz a descrição dos móveis e utensílios e o estado em que se encontram (art. 48, parágrafo único).
  • Pagamento: o proprietário pode receber os aluguéis e os encargos de uma só vez, antes da estadia, e pedir uma garantia para as demais obrigações do contrato (art. 49).
  • Fim do prazo: se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias depois da data combinada, sem oposição do proprietário, a lei presume a locação prorrogada por prazo indeterminado, e o pagamento antecipado deixa de valer (art. 50).

Na prática, isso pede um contrato por escrito, com as datas de entrada e de saída, o valor, o que está incluído e a lista dos móveis, e fotos de cada ambiente antes de cada estadia.

Aluguel por temporada ou aluguel tradicional?

Os dois são locações residenciais, regidas pela mesma lei, mas a rotina e a renda mudam bastante:

Aluguel por temporada x aluguel tradicional
PontoAluguel por temporadaAluguel tradicional
PrazoAté 90 dias (art. 48)Qualquer prazo; nos contratos de 30 meses ou mais, termina no fim do prazo, sem aviso (arts. 3º e 46)
PagamentoPode ser recebido de uma vez, antes da estadia (art. 49)Mensal; em regra, o pagamento antecipado não pode ser exigido (art. 20)
MobíliaEm geral mobiliado, com a lista dos móveis no contratoCom ou sem mobília, conforme o combinado
RotinaLimpeza, troca de roupa de cama e recepção a cada estadiaVistoria na entrada e na saída do inquilino e pouca gestão no dia a dia
RendaVaria com a ocupação e com a época do anoValor mensal fixo, reajustado pelo índice previsto no contrato
Custos do proprietárioCondomínio, IPTU e contas de consumo, embutidos na diária, mais limpeza, enxoval e comissão da plataformaIPTU e despesas extraordinárias do condomínio, salvo acordo diferente; o inquilino paga as ordinárias e o consumo (arts. 22 e 23)
CondomínioEstadias curtas e frequentes dependem do que a convenção prevêUso residencial, dentro do regimento interno

E as plataformas de aluguel por temporada?

Anunciar o studio numa plataforma de aluguel por temporada não muda, sozinho, o tipo de contrato. No Informativo de Jurisprudência 889, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) registra que o meio da oferta não define a natureza do negócio: a locação por temporada também pode ser contratada por plataforma digital.

O mesmo julgamento descreve uma terceira figura, o contrato atípico de curta estadia: o imóvel oferecido com frequência, por poucas diárias, às vezes com serviços como limpeza diária, refeições e recepção. Para o STJ, quando há exploração econômica reiterada ou profissionalização, esse uso deixa de ser residencial.

Por isso, vale separar dois caminhos:

  • Locação para temporada: contrato pela Lei do Inquilinato, de até 90 dias, com a lista dos móveis. Combina com estadias mais longas, de curso, trabalho ou tratamento de saúde.
  • Estadias curtas e frequentes: diárias em sequência, com hóspedes diferentes a cada semana. É o uso que depende da convenção do condomínio.

O condomínio pode definir regras para o aluguel por temporada?

Pode, e o documento que responde é a convenção. Pelo Código Civil:

  • o ato que institui o condomínio diz o fim a que as unidades se destinam, por exemplo, residencial (art. 1.332, III);
  • a convenção traz o regimento interno e vale para os donos e para quem ocupa as unidades (arts. 1.333 e 1.334, V);
  • cada condômino dá à sua unidade a mesma destinação do prédio (art. 1.336, IV);
  • mudar a convenção ou a destinação do edifício ou da unidade depende de dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351).

Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas turmas de direito privado, aplicou essas regras às estadias curtas (REsp 2.121.055). Pela decisão, o uso do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, com exploração econômica reiterada, precisa estar previsto na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos. O julgamento uniformizou o entendimento do tribunal.

Em setembro de 2026, o STJ escolheu o assunto para julgamento como recurso repetitivo (Tema 1.443). A tese vai definir se a cláusula de destinação residencial basta ou se a convenção precisa tratar das locações curtas de forma expressa. O caminho continua o mesmo: ler a convenção.

Quem aluga também tem de cumprir a convenção e os regulamentos internos (Lei 8.245/1991, art. 23, X). O que procurar neles:

  • a destinação das unidades e as regras para locações curtas, se houver;
  • o cadastro de hóspedes e visitantes na portaria;
  • o uso das áreas comuns por hóspedes, como as de um home club;
  • os horários de silêncio e de mudança.

No prédio na planta, o condomínio ainda não foi instituído. Mas a minuta da convenção, que disciplina o uso das futuras unidades e das partes comuns, faz parte do memorial de incorporação registrado no Registro de Imóveis (Lei 4.591/1964, art. 32, alínea j). Peça para ler antes de comprar.

Quais são os custos do aluguel por temporada?

Na temporada, parte dos custos é fixa e parte acompanha cada estadia. Liste todos antes de definir a diária:

  • Mobília e enxoval: cama, colchão, roupa de cama, toalhas e utensílios de cozinha entram no investimento inicial, com reparos e reposição ao longo do tempo. O guia como mobiliar um studio ajuda a montar o espaço.
  • Limpeza e lavanderia: a cada saída de hóspede, o studio é limpo e a roupa de cama, trocada.
  • Contas de consumo: energia, água e gás, quando individuais, e internet. Se ficarem com você, entram no preço da diária.
  • Comissão da plataforma: um percentual de cada reserva, conforme a tabela de cada plataforma.
  • Condomínio e IPTU: contam o mês inteiro, com ou sem hóspede.
  • Gestão: se alguém cuidar das reservas e da limpeza, a remuneração sai da receita.

Vale a pena investir em studio para aluguel por temporada?

Depende da conta, e ela começa pela taxa de ocupação, a parte das noites do mês em que o studio fica alugado:

Taxa de ocupação, em % = noites ocupadas ÷ noites do mês × 100

Depois, some as diárias recebidas e tire os custos do mês:

Resultado do mês = diárias recebidas − comissão − limpeza e lavanderia − contas − condomínio e IPTU − imposto

Para comparar com o aluguel tradicional, use como base (100%) o aluguel mensal que o mesmo studio teria num contrato longo. A temporada rende mais quando o resultado do mês, já sem os custos que só existem nela, passa desse aluguel. O IPTU e o Imposto de Renda existem nos dois formatos e ficam fora da comparação. Refaça a conta com os números do seu studio, mês a mês, já que a procura muda com a época do ano.

Como fica o Imposto de Renda do aluguel por temporada?

Segundo as Perguntas e Respostas do IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 207, 209, 445 e 449):

  • o aluguel por temporada recebido por pessoa física é rendimento tributável, sujeito ao carnê-leão e à declaração anual; o carnê-leão é pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento;
  • se quem paga é uma empresa, ela retém o imposto na fonte;
  • os rendimentos são declarados em nome do proprietário, mesmo quando recebidos por administradores ou por plataformas digitais;
  • taxas cobradas à parte do hóspede, como a de limpeza, também são rendimento tributável;
  • podem ser excluídos da base de cálculo, quando pagos pelo proprietário, o IPTU, as despesas de condomínio, mesmo com o studio alugado só parte do mês, e as comissões pagas às plataformas.

E a reforma tributária? A Lei Complementar 214/2025 só trata a pessoa física como contribuinte do IBS e da CBS na locação quando, no ano anterior, ela alugou mais de três imóveis distintos e passou do teto de receita fixado na lei (art. 251). Nesse caso, a locação de imóvel residencial por até 90 dias segue as regras da hotelaria (art. 253). Na dúvida, fale com um contador.

Quem procura aluguel por temporada em São José dos Pinhais?

Além dos motivos que a lei cita, como cursos e tratamento de saúde, São José dos Pinhais tem dois públicos ligados à economia local:

  • Quem viaja pelo aeroporto: o Aeroporto Internacional Afonso Pena fica na cidade e passou de 6 milhões de passageiros em 2025, segundo a Agência Estadual de Notícias.
  • Quem vem trabalhar no polo industrial: a cidade abriga o Complexo Ayrton Senna, da Renault, e uma fábrica da Volkswagen.

Da Rua Veríssimo Marques, no Centro, são cerca de 3 km de carro até o terminal de passageiros do aeroporto e 16 km até a Praça Tiradentes, no centro de Curitiba, pelas rotas do OpenStreetMap (aeroporto e Curitiba). O guia São José dos Pinhais a Curitiba traz o caminho e as linhas de ônibus entre as duas cidades.

O que conferir antes de comprar um studio para aluguel por temporada?

  • Convenção: as regras para estadias curtas; no lançamento, a minuta da convenção.
  • Localização: a distância até o transporte, o aeroporto, o comércio e os locais de trabalho e estudo.
  • Planta: lugar para cama, mesa, armário e cozinha num ambiente só. Veja o que diferencia o studio de outros apartamentos compactos.
  • Acesso: como o hóspede entra no prédio e no apartamento, com portaria, fechadura digital ou entrega de chaves.
  • Tempo: quem vai cuidar das reservas, da recepção e da limpeza.
  • Plano alternativo: o mesmo studio pode ir para o aluguel tradicional quando fizer mais sentido.

Se o studio também pode virar a sua casa no futuro, o guia studio, 2 ou 3 quartos ajuda a pensar no tamanho certo para cada fase.

Os studios do VERUS, no Centro de São José dos Pinhais

O VERUS, lançamento da N8 na Rua Veríssimo Marques, no Centro, tem três plantas de studio entre os 62 apartamentos do prédio de 13 andares:

  • Studio, de 25 m²: com varanda integrada ao ambiente;
  • Studio Loft, de 25 m²: com pé-direito de até 5,7 m e varanda;
  • Studio Garden, de 35,25 m²: com 25 m² internos e 10,25 m² de terraço.

A ficha técnica inclui fechadura digital e vídeo porteiro integrado, e o prédio tem Home Club com mais de 20 áreas de lazer, a 450 m da Rua XV de Novembro e a 900 m do Shopping São José. A visita é no ponto de vendas: pergunte lá pelas regras de uso previstas para as unidades.

Imagem da capa: ilustração feita com inteligência artificial.

Este texto é informativo e não é recomendação de investimento nem orientação jurídica ou tributária. As fórmulas não indicam a renda de um imóvel específico. Antes de comprar ou anunciar, confira a convenção e o regimento interno do condomínio e, se precisar, fale com um advogado ou um contador.

Fontes

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Perguntas frequentes

Perguntas sobre o tema.

Como funciona o aluguel por temporada?

É a locação para residência temporária, por até 90 dias, com ou sem mobília, prevista na Lei do Inquilinato (arts. 48 a 50). No imóvel mobiliado, o contrato descreve os móveis, e o proprietário pode receber os aluguéis antes da estadia.

Qual o prazo máximo do aluguel por temporada?

Até 90 dias. Se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias depois do fim do prazo, sem oposição do proprietário, a lei presume a locação prorrogada por prazo indeterminado.

O condomínio pode definir regras para o aluguel por temporada?

Pode. Em maio de 2026, o STJ entendeu que o uso do imóvel em estadias curtas, com exploração econômica reiterada, precisa estar previsto na convenção, aprovada por dois terços dos condôminos. Confira a convenção e o regimento interno antes de comprar ou anunciar.

Vale a pena investir em studio para aluguel por temporada?

Depende da conta: diária, taxa de ocupação, custos e regras do condomínio. Compare o resultado do mês com o aluguel que o mesmo studio teria num contrato longo; a temporada rende mais quando a ocupação cobre os custos extras.

Aluguel por temporada paga imposto?

Sim. Recebido de pessoa física, entra no carnê-leão, pago até o último dia útil do mês seguinte, e na declaração anual. Segundo a Receita Federal, IPTU, condomínio e a comissão paga às plataformas podem ser excluídos da base de cálculo, quando pagos pelo proprietário.

Quais são os studios do VERUS?

O VERUS, lançamento da N8 no Centro de São José dos Pinhais, tem três plantas de studio: Studio e Studio Loft, de 25 m², e Studio Garden, de 35,25 m², com 10,25 m² de terraço. O prédio tem Home Club com mais de 20 áreas de lazer.

Perspectiva da torre do VERUS, com as varandas acesas

Lançamento no Centro

Quer conhecer um lançamento de perto?

São 13 andares e 62 apartamentos, de 25 a 131 m², na Rua Veríssimo Marques. Um consultor apresenta as plantas e combina a visita com você.

Conhecer o VERUS

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